DECRETO N. 23.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 28-12-84

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor total de Cr$ 26.137.572.000 (vinte e seis bilhões, cento e trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O Valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 20.800.736.000 (vinte bilhões, oitocentos milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 5.336 836.000 (cinco bilhões trezentos e trinta e seis milhões, oitocentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03/12/1984.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.