Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27
de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor total de Cr$ 26.137.572.000 (vinte e seis bilhões, cento e
trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O Valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei
Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 20.800.736.000 (vinte bilhões, oitocentos
milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos
do inciso II, e
II - Cr$ 5.336 836.000 (cinco bilhões trezentos e trinta
e seis milhões, oitocentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos
termos do inciso III.
Artigo 3.º Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
03/12/1984.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1984.




