DECRETO N. 23.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de diversos órgãos, visando ao atendimento de várias despesas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.442, de 11 de dezembro de 1984, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 222.120.000 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte mil cruzeiros), especial ao orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 32.706.307 (trinta e dois milhões, setecentos e seis mil, trezentos e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II -Cr$189.413.693 (cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.