DECRETO N. 23.169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração para repasse ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei 4.379,
de 9 de novembro de 1984 e o artigo 8.°, da Lei Complementar
n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
834.479.690 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos
e setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 240.400.000 (duzentos e quarenta milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II, consoante faculta
o artigo 1.°, da Lei n° 4.379, de 9 de novembro de 1984;
II - Cr$ 594 079.690 (quinhentos e noventa e quatro
milhões, setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros),
nos termos do inciso II, consoante dispõe o artigo 8.°, da
Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 1.119.479.690
(hum bilhão, cento e dezenove milhões, quatrocentos e
setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 285 000.000 (duzentos e oitenta e cinco milhões
de cruzeiros), nos termos do inciso HI, com recursos de
redução da própria Autarquia, e
II - Cr$ 834.479.690 (oitocentos e trinta e quatro
milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica altetada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, desde decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.