DECRETO N. 23.169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei 4.379, de 9 de novembro de 1984 e o artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 834.479.690 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 240.400.000 (duzentos e quarenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II, consoante faculta o artigo 1.°, da Lei n° 4.379, de 9 de novembro de 1984;
II - Cr$ 594 079.690 (quinhentos e noventa e quatro milhões, setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), nos termos do inciso II, consoante dispõe o artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 1.119.479.690 (hum bilhão, cento e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 285 000.000 (duzentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso HI, com recursos de redução da própria Autarquia, e
II - Cr$ 834.479.690 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica altetada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, desde decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.