DECRETO N. 23.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse à Fundação dos
Empregados da VASP, visando ao atendimento de despesas com Inativos e
Pensionistas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei
n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.303.600
(três bilhões, trezentos e três milhões e
seiscentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.
DECRETO N. 23.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse à Fundação do Empregados da VASP, visando ao atendimento de despesas com Inativos e Pensionistas
Retificação
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
onde se lê: Cr$ 3.303.600...
leia-se Cr$ 3.303.600.000...