DECRETO N. 23.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

Institui Unidade de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e considerando o Decreto n.° 22.527, de 6 de agosto de 1984, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituída junto à Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretária da Saúde, a Unidade de Despesa Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.