DECRETO N. 23.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Institui Unidade de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril
de 1970, e considerando o Decreto n.° 22.527, de 6 de agosto de
1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída junto à Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretária da Saúde, a Unidade
de Despesa Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.