DECRETO N. 23.186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera os valores das Escalas de Referências de que tratam os artigos 1.° e 2.° da Lei Complementar n.° 324, de 14 de julho de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 7.° da Lei Complementar n.° 364, de 14 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referrências a que se refere o artigo 1.° da Lei Complementar n.° 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do inciso I do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984, ficam, por força do disposto no artigo 2.° da Lei Complementar n.° 364, de 14 de dezembro de 1984, fixados na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2.° da Lei Complementar n.° 324, de 27 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do inciso I do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984, ficam, por força do disposto no artigo 2.° da Lei Complementar n.° 364, de 14 de dezembro de 1984, fixados na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.