DECRETO N. 23.188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Pró-Mulher"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Pró-Mulher'', com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.