DECRETO N. 23.189, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso . XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 164,13m² (cento e sessenta e quatro metros e treze decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Bacia "85" - Interlagos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Geraldo de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E85 - 03 - D. 3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 161, a saber:
Propriedade n.° 161/51
Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.375 597,50 e E 327.388,50, situado no alinhamento predial da Av Dr. Sebastião Medeiros (antiga Av. "B"); daí, segue pelo referido alinhamento por uma distância de 7,20m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direta e segue pela linha que delimita a área, confrontando com uma viela por uma distância de 29,00m, onde atinge o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua "2"; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 6,00m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, confrontando com o lote "3" da Quadra "D" por uma distância de 25,00m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.