DECRETO N. 23.189, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso . XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 164,13m² (cento e
sessenta e quatro metros e treze decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede de Esgotos - Bacia "85" - Interlagos,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Geraldo de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E85 -
03 - D. 3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 161, a saber:
Propriedade n.° 161/51
Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.375 597,50
e E 327.388,50, situado no alinhamento predial da Av Dr.
Sebastião Medeiros (antiga Av. "B"); daí, segue pelo
referido alinhamento por uma distância de 7,20m, onde atinge o
ponto "B"; daí, deflete à direta e segue pela linha que
delimita a área, confrontando com uma viela por uma
distância de 29,00m, onde atinge o ponto "C", situado no
alinhamento predial da Rua "2"; daí, deflete à direita e
segue pelo referido alinhamento por uma distância de 6,00m, onde
atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela
linha que delimita a área, confrontando com o lote "3" da Quadra
"D" por uma distância de 25,00m, onde atinge o ponto "A",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.