DECRETO N. 23.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca de Barueri, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos
medindo respectivamente 210,50m² (duzentos e dez metros e
cinquenta decímetros quadrados), 300,00m² (trezentos metros
quadrados) e 171,80m² (cento e setenta e um metros e oitenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Barueri, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação de trechos de Rede Coletora de
Esgotos - Sub-Bacias "BF" e "BB" - Faixas "2", "3" e "B.2", ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Altimar Ribeiro, de Lima, Normando Ribeiro de Lima e Maria
Enid Parra Nunes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 7058 - C.10 e E 7058 - D.3 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 183,
a saber:
I - Propriedade n.° 183/24:
a) Faixa "F2" - Quadra "17" - Servidão - A faixa de
servidão tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.399.964,50 e E
308.163 extraída graficamente da planta GEGRAN - escala 1:2.000
n.° 94/46; ponto este que faz frente para a Rua Mar Báltico
a 25,00m da PC da curva do cruzamento com a Rua Mar Negro; deste ponto
segue com direção NW e 80,50m até atingir o ponto
"B"; deste ponto deflete à direita e segue com
direção NE e 25,50m até atingir o ponto "C",
confrontando desde o ponto "A" com remanescente da área; deste
ponto deflete à direita e segue com direção NE e
2,10m até atingir o ponto "D", fazendo frente para a Rua Canal
da Mancha; deste ponto deflete à direita e segue com
direção SW e 25,00m até atingir o ponto "E"; deste
ponto deflete à esquerda e segue com direção SE e
79,50m até atingir o ponto "F"; confrontando desde o ponto "D"
com remanescente da área; deste ponto deflete à direita e
segue com direção SW e 2,10m até atingir o ponto
"A", inicial desta descrição, divisando com a Rua Mar
Báltico e perfazendo uma área de 210,50m²;
b) Faixa "F.3" - Quadra "16" - Servidão - A faixa de
servidão tem início no ponto "G", situado no PC da curva
da Rua Mar Negro com a Rua Mar Báltico; deste ponto segue com
direção SW e 75,00m até atingir o ponto "H",
situado na margem direita de um córrego; deste ponto deflete
à esquerdae segue com direção SW e 75,00m,
até atingir o ponto "I", confrontando desde o ponto "G" com
remanescentes da área; deste ponto deflete à direita e
segue por uma linha ideal de divisa com diregão NW e 2,50m até
atingir o ponto "J", confrontando com a propriedade da
Associação Assistencial da Paróquia de São
João Batista de Barueri; deste ponto deflete à direita e
segue com direção NE e 76,00m até atingir o ponto
"K", situado na margem esquerda de um córrego; deste ponto
deflete à direita e segue com direção NE e 74,00m
até atingir gir o ponto "L", confrontando desde o ponto "J" com
remanescente da área; deste ponto deflete à direita e
segue com direção SE e 2,50m divisando com a Rua Mar
Negro até atingir o ponto "G" inicial e perfazendo um
área de 300,00m²;
II - Propriedade n.° 183/26. Servidão - Inicia no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.
T. M. N 7.396.417,00 e E 306.933,50 obtidas graficamente da planta
GEGRAN n.° 114/42; ponto este situado junto a rua Alcides Caldeira
a 53,00 m da esquina com a Av. Washington Luiz; daí, segue em
curva por 2,30 m, confrontando com a referida rua Alcides Caldeira
até o ponto "B"; daí, deflete flete à direita e
segue por 24,50 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto
"C"; daí, deflete à esquerda e segue por 59,80 m e rumo
SW, ainda confrontando com remanescente até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue por 2,20 m e rumo geral NW
pela lateral direita de um córrego go à jusante do mesmo
até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue
por 61,50 m e rumo NE, confrontando com remanescente até o ponto
"F"; daí, deflete à direita e segue por 26,00 m e rumo
SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "A",
início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Joao Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984
DECRETO N. 23.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Barueri, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 29-12-84
Artigo 1.º -
I -
a)...
onde se lê: E 308.163 ... rua Mar Báltico a 25,00 m. da PC...
leia-se: E 308.163,00 ... rua Mar Báltico a 25,00 m do PC ...