DECRETO N. 23.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Itupeva, comarca de Jundiaí, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem ela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de cinco terrenos medindo respectivamente 1.581,62 m² (um mil, quinhentos e oitenta e um metros e sessenta e dois decímetros quadrados), 141,70 m² (cento e quarenta e um metros e setenta decímetros quadrados), 133,35 m² (cento e trinta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), 199,42 m² (cento e noventa e nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados) e 199,42 m² (cento e noventa e nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Itupeva, comarca de Jundiaí, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Captação, Adutora de Água Bruta, Tratamento, Reservação e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Primo Condini e Irmãos, Eduardo Condini e outros, Demétrio Condini e Amélia Condini, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 301/84-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 425, a saber:
I - Propriedade n.° 425/05:
a) Gleba 01 - Tratamento, Reservação e Unidades Anexas - Partindo do cruzamento do eixo da Av. Brasil com o eixo da Rua "2", segue com o rumo 15°42' SW por uma distância de 95,95 m, onde atinge o ponto "1", situado junto ao alinhamento da referida avenida; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 67°23' SE por uma distância de 214,73 m, onde atinge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a área com o rumo 69°17' SE, confrontando com a Rua Projetada por uma distância de 32,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí, segue pela linha limite de área num arco de circunferência medindo 14,14 metros (AC = 90°, R = 9,00 m), confrontando com a Rua Projetada, onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limite de área com o rumo 20°43' SW, confrontando com a referida rua por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto"D"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 69°17' NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 41,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo 20°43' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 39,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
b) Gleba 04 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta - Partindo do cruzamento do eixo da Av. Brasil com o eixo da Rua "2", segue com o rumo 15°42'SW por uma distância de 95,95m, onde atinge o ponto "1", situado junto ao alinhamento da referida avenida; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 67°23'SE por uma distância de 214,73m, onde atinge o ponto "A", vértice da Gleba "01"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 69°17'SE por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "B", também vértice da Gleba "01"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 29°06'NE por uma distância de 14,20m, onde atinge o ponto "F"; vértice comum às glebas 02 e 03; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 69°17'NW por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com rumo 20°43'NE por uma distância de 99,71m, onde atinge o ponto "H", vértice inicial da descrição perimétrica desta Gleba; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo de 00°13'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 34,20 metros, onde atinge o ponto "M"; vértice da Gleba "05"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo 68°43'NE, confrontando com a Gleba 05 por uma distância de 4,30m, onde atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo de 00°13'SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 36,20m, onde atinge o ponto "P"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de servidão como rumo 2043'SW, confrontando com remanescentes da propriedade por uma distância de 0,90m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo 69°17'NW, confrontando com terras de propriedade de Demétrio Condini e Amélia Condini e terras de Eduardo Condini e Outros por uma distância de 4,00m onde atinge o ponto "H", início desta descrição perimétrica;
c) Gleba 05 - Captação e Unidades Anexas - Partindo do ponto "M", continuando a descrição anterior, segue pela linha que delimita a área com rumo 21°17'NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 10,50 metros, onde atinge o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 68°43'NE, confrontando com remanescente da área por uma distância de 12,70m, onde atinge o ponto "R", situado junto a margem esquerda do Córrego da Lagoa; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 21°17'SE, confrontando com o referido córrego por uma distância de 10,50m, onde atinge o ponto "S"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo 68°43'SW, confrontando com o remanescente da propriedade e Gleba 04 por uma distância de 12,70m, onde atinge o ponto "M", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 425/06:
a) Gleba 02 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta - Partindo do cruzamento do eixo da Av. Brasil com o eixo da Rua "2", segue com rumo 15°42'SW por uma distância de 95,95m, onde atinge o ponto "1", situado junto ao alinhamento da referida avenida; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 67°23'SE por uma distância de 2l4,73m, onde atinge o ponto "A"; vertice da Gleba "01"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 69°17'SE por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "B"; vértice da Gleba "01"; daí, deflete novamente à esquerda e segue com rumo 29°06'NE por uma distância de 14,20m, onde atinge o ponto "F"; vértice inicial da descrição perimétrica desta gleba; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo 69°17'NW, confrontando com a Rua Projetada por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo 20°43'NE por uma distância de 99,71 metros, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo 69°17'SE, confrontando com terras de propriedade do Sr. Primo Condini e Irmãos por uma distâcia de 2,00m, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha que delimita a servidão com rumo 20°43'SW, confrontando com terras de propriedade do Sr. Demétrio Condini e Sr.ª Amélia Condini por uma distância de 99,71m, onde atinge o ponto "F", início desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 425/07
a) Gleba 03 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta - Partindo do cruzamento do eixo da Av. Brasil com o eixo da Rua "2", com rumo 15°42'SW por uma distância de 95,95m, onde atinge o ponto "1", situado junto ao alinhamento da referida avenida; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 67°23'SE por uma distância de 214,73m, onde atinge o ponto "A"; vértice da Gleba "01"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 69°17'SE por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "B", também vértice da Gleba "01"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 29°06'NE por uma distância de 14,20m, onde atinge o ponto "F"; vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo 20°43'NE, confrontando com terras do Sr. Eduardo Condini e Outros por uma distância de 99,71m, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo de 69°17'SE, confrontando com terras do Sr. Primo Condini e Irmãos por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com rumo 20°43'SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 99,71m, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha que delimita a servidão com rumo 69°17'NM, confrontando com a Rua Projetada por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "F", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO,
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.

DECRETO N. 23.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Itupeva, comarca de Jundiaí, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 29-12-84

Artigo 1.° -
I -
b)...
onde se lê: como rumo 2043'SW, ...
leia-se: com rumo 20°43'SW, ...