DECRETO N. 23.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Itupeva, comarca de Jundiaí, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem ela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de cinco terrenos medindo respectivamente 1.581,62
m² (um mil, quinhentos e oitenta e um metros e sessenta e dois
decímetros quadrados), 141,70 m² (cento e quarenta e um
metros e setenta decímetros quadrados), 133,35 m² (cento e
trinta e três metros e trinta e cinco decímetros
quadrados), 199,42 m² (cento e noventa e nove metros e quarenta e
dois decímetros quadrados) e 199,42 m² (cento e noventa e
nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município de Itupeva,
comarca de Jundiaí, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Captação, Adutora de
Água Bruta, Tratamento, Reservação e Unidades
Anexas, ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer a Primo Condini e Irmãos, Eduardo Condini
e outros, Demétrio Condini e Amélia Condini, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 301/84-SAT e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 425, a saber:
I - Propriedade n.° 425/05:
a) Gleba 01 - Tratamento, Reservação e Unidades
Anexas - Partindo do cruzamento do eixo da Av. Brasil com o eixo da Rua
"2", segue com o rumo 15°42' SW por uma distância de 95,95 m,
onde atinge o ponto "1", situado junto ao alinhamento da referida
avenida; daí, deflete à esquerda e segue com rumo
67°23' SE por uma distância de 214,73 m, onde atinge o ponto
"A", vértice inicial desta descrição
perimétrica; daí, deflete à esquerda e segue pela
linha que delimita a área com o rumo 69°17' SE, confrontando
com a Rua Projetada por uma distância de 32,00 m, onde atinge o
ponto "B"; daí, segue pela linha limite de área num arco
de circunferência medindo 14,14 metros (AC = 90°, R = 9,00
m), confrontando com a Rua Projetada, onde atinge o ponto "C";
daí, segue pela linha limite de área com o rumo
20°43' SW, confrontando com a referida rua por uma distância
de 30,00 m, onde atinge o ponto"D"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de área com rumo 69°17'
NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância
de 41,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete novamente
à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo
20°43' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 39,00 m, onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica;
b) Gleba 04 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da
Adutora de Água Bruta - Partindo do cruzamento do eixo da Av.
Brasil com o eixo da Rua "2", segue com o rumo 15°42'SW por uma
distância de 95,95m, onde atinge o ponto "1", situado junto ao
alinhamento da referida avenida; daí, deflete à esquerda
e segue com rumo 67°23'SE por uma distância de 214,73m, onde
atinge o ponto "A", vértice da Gleba "01"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo 69°17'SE por uma distância
de 32,00m, onde atinge o ponto "B", também vértice da
Gleba "01"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo
29°06'NE por uma distância de 14,20m, onde atinge o ponto
"F"; vértice comum às glebas 02 e 03; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo 69°17'NW por uma distância
de 2,00m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita
e segue com rumo 20°43'NE por uma distância de 99,71m, onde
atinge o ponto "H", vértice inicial da descrição
perimétrica desta Gleba; daí deflete à esquerda e
segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo de
00°13'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 34,20 metros, onde atinge o ponto "M";
vértice da Gleba "05"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite de servidão com rumo 68°43'NE,
confrontando com a Gleba 05 por uma distância de 4,30m, onde
atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com rumo de 00°13'SW, confrontando
com o remanescente da propriedade por uma distância de 36,20m,
onde atinge o ponto "P"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite de servidão como rumo 2043'SW, confrontando
com remanescentes da propriedade por uma distância de 0,90m, onde
atinge o ponto "K"; daí, deflete novamente à direita e
segue pela linha limite de servidão com rumo 69°17'NW,
confrontando com terras de propriedade de Demétrio Condini e
Amélia Condini e terras de Eduardo Condini e Outros por uma
distância de 4,00m onde atinge o ponto "H", início desta
descrição perimétrica;
c) Gleba 05 - Captação e Unidades Anexas -
Partindo do ponto "M", continuando a descrição anterior,
segue pela linha que delimita a área com rumo 21°17'NW,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 10,50 metros, onde atinge o ponto "Q"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de área com rumo 68°43'NE,
confrontando com remanescente da área por uma distância de
12,70m, onde atinge o ponto "R", situado junto a margem esquerda do
Córrego da Lagoa; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite de área com rumo 21°17'SE, confrontando
com o referido córrego por uma distância de 10,50m, onde
atinge o ponto "S"; daí, deflete novamente à direita e
segue pela linha que delimita a área com rumo 68°43'SW,
confrontando com o remanescente da propriedade e Gleba 04 por uma
distância de 12,70m, onde atinge o ponto "M", início desta
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 425/06:
a) Gleba 02 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da
Adutora de Água Bruta - Partindo do cruzamento do eixo da Av.
Brasil com o eixo da Rua "2", segue com rumo 15°42'SW por uma
distância de 95,95m, onde atinge o ponto "1", situado junto ao
alinhamento da referida avenida; daí, deflete à esquerda
e segue com rumo 67°23'SE por uma distância de 2l4,73m, onde
atinge o ponto "A"; vertice da Gleba "01"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo 69°17'SE por uma distância de
32,00m, onde atinge o ponto "B"; vértice da Gleba "01";
daí, deflete novamente à esquerda e segue com rumo 29°06'NE
por uma distância de 14,20m, onde atinge o ponto "F";
vértice inicial da descrição perimétrica
desta gleba; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que
delimita a faixa de servidão com rumo 69°17'NW, confrontando
com a Rua Projetada por uma distância de 2,00m, onde atinge o
ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de
servidão com rumo 20°43'NE por uma distância de 99,71
metros, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite de servidão com rumo 69°17'SE,
confrontando com terras de propriedade do Sr. Primo Condini e
Irmãos por uma distâcia de 2,00m, onde atinge o ponto "J";
daí, deflete novamente à direita e segue pela linha que
delimita a servidão com rumo 20°43'SW, confrontando com
terras de propriedade do Sr. Demétrio Condini e Sr.ª
Amélia Condini por uma distância de 99,71m, onde atinge o
ponto "F", início desta descrição
perimétrica;
III - Propriedade n.° 425/07
a) Gleba 03 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da
Adutora de Água Bruta - Partindo do cruzamento do eixo da Av.
Brasil com o eixo da Rua "2", com rumo 15°42'SW por uma
distância de 95,95m, onde atinge o ponto "1", situado junto ao
alinhamento da referida avenida; daí, deflete à esquerda
e segue com rumo 67°23'SE por uma distância de 214,73m, onde
atinge o ponto "A"; vértice da Gleba "01"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo 69°17'SE por uma distância de
32,00m, onde atinge o ponto "B", também vértice da Gleba
"01"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 29°06'NE por
uma distância de 14,20m, onde atinge o ponto "F"; vértice
inicial desta descrição perimétrica; daí,
deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa de
servidão com rumo 20°43'NE, confrontando com terras do Sr.
Eduardo Condini e Outros por uma distância de 99,71m, onde atinge
o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite de servidão com rumo de 69°17'SE, confrontando com
terras do Sr. Primo Condini e Irmãos por uma distância de
2,00m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite de servidão com rumo 20°43'SW,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
99,71m, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete novamente à
direita e segue pela linha que delimita a servidão com rumo
69°17'NM, confrontando com a Rua Projetada por uma distância
de 2,00m, onde atinge o ponto "F", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO,
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.
DECRETO N. 23.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Itupeva, comarca de
Jundiaí, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 1.° -
I -
b)...
onde se lê: como rumo 2043'SW, ...
leia-se: com rumo 20°43'SW, ...