DECRETO N. 23.192, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no bairro dos Soares, município de Juquitiba, comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 3.017,00 m². (três mil e
dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro dos Soares, município de Juquitiba, comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
Preservação de Manancial do Córrego Santo Antonio,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Antonio Manico Soares, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP número
A 7304 - E 17 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 6.236, a saber:
Propriedade n.° 6.236/09
Tem início no ponto "I", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.355.517,19 e E 290.496,80, situado no
pilar do portão de entrada do terreno do Sr. Antonio Manico
Soares; desse ponto segue pelo alinhamento de cerca existente e
confrontando com estrada municipal Juquitiba-Laranjeiras por uma
distância de 26,70m e rumo NW 75° 57' até atingir o
ponto "II"; daí deflete à direita e segue rumo NE
29°50' pela distância de 30,35m, caminhando por linha ideal
de divisa, confrontando com porção remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "III"; daí deflete
à direita e segue pela distância de 19,05m e rumo NE
74°58', caminhando por linha ideal de divisa, sempre confrontando
com porção remanescente do imóvel, até
atingir o ponto "IV"; daí deflete à direita e segue pela
distância de 70,00m e rumo NE 82°48' por linha ideal de
divisa, confrontando com remanescente do terreno, até atingir o
ponto "V"; desse ponto deflete à direita e segue pela distancia de
28,04m e rumo SW 44°21', seguindo por linha ideal de divisa onde
confronta com propriedade de José Manico Soares, até
atingir o ponto "VI"; daí deflete à esquerda e segue por
linha ideal de divisa, pela distância de 27,24m e rumo SW
10°28', confrontando com propriedade de José Manico Soares
até atingir o ponto "VII", ponto que se situa na
confluência das divisas dos terrenos pertencentes a Antonio
Manico Soares, José Manico Soares e Duval Pimentel; daí
deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW
59°38' e distância de 52,50m, confrontando com terras de
Duval Pimentel, até atingir o ponto "I" junto ao portão
de entrada do imóvel de Antonio Manico Soares, onde a presente
descrição perimétrica teve início, encerrando a
área de 0,3017 hectares ou 3.017 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.