DECRETO N. 23.192, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro dos Soares, município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 3.017,00 m². (três mil e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro dos Soares, município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a Preservação de Manancial do Córrego Santo Antonio, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Manico Soares, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP número A 7304 - E 17 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 6.236, a saber:
Propriedade n.° 6.236/09
Tem início no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.355.517,19 e E 290.496,80, situado no pilar do portão de entrada do terreno do Sr. Antonio Manico Soares; desse ponto segue pelo alinhamento de cerca existente e confrontando com estrada municipal Juquitiba-Laranjeiras por uma distância de 26,70m e rumo NW 75° 57' até atingir o ponto "II"; daí deflete à direita e segue rumo NE 29°50' pela distância de 30,35m, caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "III"; daí deflete à direita e segue pela distância de 19,05m e rumo NE 74°58', caminhando por linha ideal de divisa, sempre confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "IV"; daí deflete à direita e segue pela distância de 70,00m e rumo NE 82°48' por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto "V"; desse ponto deflete à direita e segue pela distancia de 28,04m e rumo SW 44°21', seguindo por linha ideal de divisa onde confronta com propriedade de José Manico Soares, até atingir o ponto "VI"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, pela distância de 27,24m e rumo SW 10°28', confrontando com propriedade de José Manico Soares até atingir o ponto "VII", ponto que se situa na confluência das divisas dos terrenos pertencentes a Antonio Manico Soares, José Manico Soares e Duval Pimentel; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW 59°38' e distância de 52,50m, confrontando com terras de Duval Pimentel, até atingir o ponto "I" junto ao portão de entrada do imóvel de Antonio Manico Soares, onde a presente descrição perimétrica teve início, encerrando a área de 0,3017 hectares ou 3.017 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.