DECRETO N. 23.194, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Institui, em caráter
permanente, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o
Interior" e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os excelentes resultados obtidos no início do ano
com a realização, em caráter experimental, do
"Programa Interior na Praia'', quando crianças do interior
paulista conheceram o Litoral, a maioria delas pela primeira
vez;
Considerando que o sucesso se repetiu, na metade do ano, com o
"Programa Redescobrindo o Interior", também em caráter
experimental, quando crianças conheceram as comunidade
interioranas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior".
Artigo 2.º - Os programas ora instituídos serão
coordenados pela Secretaria do Interior, com a
co-participação das Secretarias da
Educação, Esportes e Turismo e Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Ficam autorizados os demais
órgãos da Administração Direta e Indireta
do Estado a prestarem colaboração aos
órgãos promotores dos programas de que trata o artigo
1.°, sempre que solicitados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretátrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.