DECRETO N. 23.196, DE 3 DE JANEIRO DE 1985

Delega competência ao Secretário da Educação para firmar convênio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada ao Secretário da Educação competência para firmar Convênio Anual de 1985 entre o Estado São Paulo e o Ministério da Educação e Cultura, objetivando a aplicação de recursos federais destinados as atividades nacionais, culturais e desportivas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1985.