DECRETO N. 23.199, DE 4 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca
de
Espírito Santo do Pinhal, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de vinte e cinco terrenos, medindo respectivamente 464,80 m2
(quatrocentos e sessenta e quatro metros e oitenta decímetros
quadrados), 1.056,20 m2 (um mil, cinquenta e seis metros e vinte
decímetros quadrados) 398,40 m2 (trezentos e noventa e oito
metros e quarenta decímetros quadrados), 118,00 m2 (cento e
dezoito metros quadros), 329,00 m2 (trezentos e vinte e nove metros
quadrados), 80,80 m2 (oitenta metros e oitenta decímetros
quadrados), 520,40 m2 (quinhentos e vinte metros e quarenta
decímetros quadrados), 149,40 m2 (cento e quarenta e nove metros
e quarenta decímetros quadrados), 114,80 m2 (cento e quatorze metros e
oitenta decímetros quadrados), 40,00 m. (quarenta metros
quadrados), 43,80 m2 (quarenta e três metros e oitenta
decímetros quadrados), 101,60 m2 (cento e um metros e sessenta
decímetros quadrados), 222,00 m2 (duzentos e vinte e dois metros
quadrados), 78,00 m2 (setenta e oito metros quadrados), 792,40 m2
(setecentos e noventa e dois metros e quarenta decímetros
quadrados), 263,60 m2 (duzentos e sessenta e três metros e
sessenta decímetros quadrados) 479,20 m2 (quatrocentos e setenta
e nove metros e vinte decímetros quadrados), 180,80 m2 (cento e
oitenta metros e oitenta decímetros quadrados), 218,35 m2
(duzentos e dezoito metros e trinta e cinco decímetros
quadrados), 1.801,80 m2 (um mil, oitocentos e um metros e oitenta
decímetros quadrados), 88,00 m2 (oitenta e oito metros quadrados),
496,00 m2 (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), 77,80 m2
(setenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), 31,00 m2
(trinta e um metros quadrados) e 33,60 m2 (trinta e três metros e
sessenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Espírito Santo do Pinhal,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Oleno Sebastião
Corsi, Naide Leite Vieira e Outro, Engenho Verde Indústria de
Alimentos, Cortume Pedro Corsi S/A., Eduardo Vergueiro, Maria Esther de
Felipe, Belmiro Athayde de Brito, Raquel Torres Gonçalves,
João Teixeira, Antonio Ferreira, Antonio Carlos Gozzoli e Outro,
Herdeiros de Natalino Ornaghi, Josefa Saez, João Braz,
Synésio Jorge Macedo, Miriam Orru de Oliveira, Antonio
Vantuildes Rodrigues, José Afonso Monfardini,
Associação Espírita Vicente de Paula, Alcindo
Contini e Outro, Geraldo Pessanha e Heitor Cavagnoli, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP
n.ºs: E 7449 - B 102, E 7449 - B 103, E 7449 - E 111, E 7449 - B
109, E 7449 - E 144, E 7449 - E 138, E 7449 - E 135, E 7449 C 8, E 7449
-B 114, E 7449 - D 11, E 7449 - C 9, E 7449 - B 110, E 7449 - E 127, E
7449 - E 143, E 7449 - E 139 e E 7449 - E 140 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.º 1.006, a saber:
I - Propriedade n.º 1.006/14.
a) Gleba " 1" -
Desapropriação - Tem início no ponto "44", de
coordenadas topográficas N-10.031,50 e E. 9.221,50, localizado
junto a uma cerca de divisa das propriedades de Oleno Sebastião
Corsi e faixa do D.E.R.; daí, segue pela linha limite da faixa
do emissário de esgotos com rumo de 25º30' SE por uma
distância de 32,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, ate atingir o ponto "47"; daí, deflete à esquerda
e segue em curva com rumo médio de 55º00' SE por uma
distância de 4,80 m., confrontando com remanescentes, até
atingir o ponto "48"; daí, segue com rumo de 79º30' SE por
uma distância de 77,80 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "49", junto a uma cerca de
divisa das propriedades de Oleno Sebastião Corsi e de
Synésio Jorge Macedo; daí, deflete à direita e
segue pela referida cerca de divisa com rumo de 13º00' SW por uma
distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade de
Synésio Jorge Macedo, até atingir o ponto "50";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
emissário com rumo de 79º30' NW por uma distância de
78,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "51"; daí, deflete à direita e segue com
rumo médio de 55º00" NW por uma distância de 7,80 m.,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"52"; daí, segue com rumo de 25º30' NW por uma
distância de 32,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "45", junto a cerca de divisa
das propriedades de Oleno Sebastião Corsi e a faixa do D E R ;
daí, deflete à direita e segue pelo limite da faixa do D E R com
tumo de 56º 30' NE pot uma distância de 4,00 m., ate atingir
o ponto "44", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica;
b) Gleba "2" -
Desapropriação - Tem início no ponto "65", de
coordenadas topográficas N-9.847,50 e E-9.432,00, localizado
junto a cerca de divisa das propriedades de Oleno Sebastião
Corsi e Synésio Jorge Macedo; daí segue pela linha limite
da faixa do emissário de esgotos com rumo de 28º30' SW por
uma distância de 147,00 m , confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "71"; daí deflete
à direita e segue com rumo de 32º30 SW por uma
distância de 74,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, ate atingir o ponto "2"; daí, deflete à esquerda
e segue com rumo de 17º30' SW por uma distância de 37,00 m.,
confrontando com àreas remanescentes, até atingir o ponto
"73"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de
36º30' SE por uma distância de 7,50 m., confrontando com
áreas remanescentes, at atingir o ponto "74", junto a cerca de
divisa da propriedade de Oleno Sebastião Corsi e Estrada
Municipal; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca
com turno de 89º 30' NW por uma distância de 4,20 metros,
fazendo frente para a Estrada Municipal, até atingir o ponto
"75"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do emissário de esgotos com rumo de 36º30' NW por uma
distância de 750 m., confrontando com as áreas
remanescentes, até atingir o ponto "76"; daí, deflete
à direita e segue com rumo de 17º30' NE por uma
distância de 38,10 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "77"; daí, deflete à
direita e segue com rumo de 32º30' NE por uma distância de
75,30 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "78"; daí, deflete à esquerda e segue com
rumo de 28º30' NE por uma distância de 141,70 m.,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"66", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Oleno
Sebastião Corsi e Synésio Jorge Macedo; daí,
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo
de 69º00' NE por uma distância de 6,20 m., confrontando com
a propriedade de Synésio Jorge Macedo, até atingir o
ponto "65", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica;
II - Propriedade n.º 1.006/19 - Servidão - Tem
início no ponto "91", localizado junto a uma cerca de arame que
serve de divisa das propriedades de Naide Leite Vieira e outro com
Walter Mozza Quatro; daí, segue pela linha limite da faixa do
emissário de esgotos com rumo de 43º00' SW por uma
distância de 8,50 m, confrontando com àreas remanescentes,
até atingir o ponto "95"; daí, deflete à esquerda e segue
com rumo de 04º00' SE por uma distância de 34,50 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"96"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 25º30' SE
por uma distância de 52,00 m, confrontando com areas
remanescentes, até atingir o ponto "97", junto a uma cerca de arame que
serve de divisa das propriedades de Naide Leite Vieira e outro com a
FEPASA; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 05º30' SW por uma distância de 6,50 m,
confrontando com propriedade da FEPASA, até atingir o ponto
"98"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do emissário de esgotos com rumo de 25º30' NW por uma
distância de 58,50 m, confrontando com àreas
remanescentes, até atingir o ponto "99"; daí, deflete à
direita e segue com rumo de 04º00' NW por uma distância de
37,00 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o
ponto "100"; daí, deflete à direita e segue com rumo de
43º00' NE por uma distância de 8,70 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "92", junto a
uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Naide Leite
Vieira e outto com Walter Mozza Quatto; daí, deflete à
direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 66º00'
SE por uma distância de 4,20 m, confrontando com propriedade de
Walter Mozza Quatro, até atingir o ponto "91", onde teve inicio
a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 1.006/31 - Servidão - Tem
início no ponto "C", localizado junto ao muro de divisa das
propriedades de Engenho Verde Industria de Alimentos e Antonio
Bergamasco, distando aproximadamente 7,00 m do alinhamento predial da
Rua Duque de Caxias; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos
com rumo de 12º00' SW por uma distância de 30,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"E", junto a um muro no final da Rua "8"; daí, deflete à direita e
segue pelo referido muro com rumo de 71º00' SW por uma
distância de 4,50 m, confrontando com a Rua "8", até
atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa de esgotos com rumo de 12º00' NE por uma
distância de 29,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "D", junto ao muro de divisa
das propriedades de Engenho Verde Indústria de Alimentos e
Antonio Bergamasco; daí, deflete à direita e segue pelo
referido muro de divisa com rumo de 61º30' NE por uma
distância de 5,00 m, confrontando com propriedade de Antonio
Bergamasco, até atingir o ponto "C", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 1.006/41:
a) Gleba "01" - Servidão
- Tem início no ponto '.'13", localizado junto a uma cerca de
arame que serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A
com Sucessores de Argeu Evangelista, distando aproximadamente 8,00 m.
da margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí, segue
pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo mo de
81º33'SE por uma distância de 32,00 m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "14";
daí, deflete à direita e segue com rumo de 50º02'SE
por uma distância de 40,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "15"; daí, deflete à direita
e segue com rumo de 31º04'SE por uma distância de 10,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"16", junto a cerca de arame que serve de divisa das propriedades do
Cortume Pedro Corsi S/A com o Matadouro Municipal, distando
aproximadamente 3,00 metros da margem esquerda do Ribeirão dos
Porcos; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 33º05'SW por uma distância de
4,10 m , confrontando com o Matadouro Municipal, até atingir o
ponto "42"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa do coletor tronco com rumo de 3lº04'NW por uma
distância de 12,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "43"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo de 50º02'NW por uma
distância de 37,50 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "44"; daí, deflete à
esquerda e segue com rumo de 81º33'NW por uma distância de
33,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "45", junto a cerca de arame que serve de divisa das
propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A, com Sucessores de Argeu
Evangelista; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca
de divisa com rumo de 32º27'NE por uma distância de 4,10 m.,
confrontando com a propriedade de Sucessores de Argeu Evangelista-,
até atingir o ponto "13", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
b) Gleba "02" - Tem
início no ponto "18", localizado junto a uma cerca de arame, a
qual serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A com o
Matadouro Municipal, distando aproximadamente 7,00 m. da margem
esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí, segue pela linha
limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 48º15'SE
por uma distância de 20,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "19", junto a uma cerca de
arame que serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A
com Mecamau S/A., distando aproximadamente 10,00 m. da margem esquerda
do Ribeirão dos Porcos; daí, deflete à direita e
segue pela referida cerca com rumo de 27º47'SW por uma
distância de 4,04 m, confrontando com a propriedade de Mecamau
S/A., até atingir o ponto "39"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite do coletor tronco com rumo de
48º15'NW por uma distância de 20,40 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "40", junto a
cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro
Corsi S/A e Matadouro Municipal; daí, deflete à direita e
segue pela referida cerca com rumo de 28º47'NE por uma
distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade do Matadouro
Municipal, até atingir o ponto "18", onde teve início a
presente descrição perimétrica;
V - Propriedade N.º 1.006/45 - Tem início no ponto
"23", localizado junto a uma cerca de arame que serve de divisa das
propriedades de Eduardo Vergueiro e da Companhia Paulista de
Força e Luz, distando aproximadamente 45,00m. do alinhamento
predial da Av. Washington Luiz; daí, segue pela linha limite da
faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 64º45'SE por uma
distância de 12,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "24"; daí, deflete à esquetda
e segue com rumo de 83º15'NE por uma distância de 66,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"25", junto a um valo que serve de divisa das propriedades de Eduardo
Vergueiro com Máquinas Agrícolas Pinhalense; daí,
deflete à direita e segue pelo referido valo de divisa com rumo
de 05º45'SE por uma distância de 4,00m, confrontando com a
propriedade de Máquinas Agrícolas Pinhalense, até
atingir o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de
83º15'SW por uma distância de 4,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "31";
daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 03º15'SE
por uma distância de 53,20m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "32", junto ao alinhamento
predial da Av. Washington Luiz; daí, deflete à direita e
segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 84º55'NW por
uma distância de 4,00m, fazendo frente para a Av. Washington
Luiz, até atingir o ponto "33"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos
com rumo de 03º15'NW por uma distância de 53,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"34"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite da
faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 83º15'SW por uma
distância de 59,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "35"; daí, deflete à direita e
segue com rumo de 64º45'NW por uma distância de 13,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"35.A", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades
de Eduardo Vergueiro com a Companhia Paulista de Força e Luz;
daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 22º15'NE por uma distância de 4,00m,
confrontando com propriedade da Companhia Paulista de Força e
Luz, até atingir o ponto "23", onde teve início a
presente descrição perimétrica;
VI - Propriedade N.º 1.006/47 - Servidão - Tem
início no ponto "26", localizado no alinhamento predial da Rua
Armando Vergueiro, junto à margem esquerda de um córrego;
daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo de
11º00'SW por uma distância de 4,10m, fazendo frente para a
Rua Armando Vergueiro, até atingir o ponto "27"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor
tronco de esgotos com rumo de 80º30'SW por uma distância de
25,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "28"; daí, deflete à diteira e segue com rumo de
81º30'NW por uma distância de 12,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "28.A", junto a
uma cerca de divisa da propriedade de Alcindo Contini; daí,
deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de
11º00'NE por uma distância de 4,00m, confrontando com a
propriedade de Alcindo Contini, até atingir o ponto "24.B",
distando aproximadamente 4,00m, da margem direita de um córrego;
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do coletor tronco de esgotos com rumo 81º30'SE por uma
distância de 11,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "25"; daí, deflete à esquerda
e segue com rumo de 80º30'NE por uma distância de 26,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"26", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
VII - Propriedade n.º 1.006/51 - Servidão - Tem
início no ponto "17", localizado no alinhamento predial da Rua
Monte Negro, distando aproximadamente 5,00 m. da margem esquerda de um
córrego; daí, segue pela linha-limite do coletor de
esgotos com rumo de 43º00' SE por uma distância de 5,40
metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "18", junto à margem esquerda de um córrego;
daí, deflete à direita e segue pela margem esquerda do
córrego com rumo de 10º20' SW por uma distância de
5,00 m., até atingir o ponto "35"; daí, deflete à
direita e segue pela linha-limite do coletor de esgotos com rumo de
22º30' SW por uma distância de 18,00 metros, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto "36", junto
a um muro de divisa das propriedades de Belmiro Athayde de Brito e
Geraldo Pessanha, distando aproximadamente 2,00 m. da margem esquerda
de um córrego; daí, deflete à direita e segue pelo
referido muro com rumo de 87º00' NW por uma distância de
4,00 m., confrontando com a propriedade de Geraldo Pessanha, até
atingir o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue pela
linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 22º30' NE por uma
distância de 20,80 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "40"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo de 43º00' NW por uma
distância de 8,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "41", junto ao alinhamento
predial da Rua Monte Negro; daí, deflete à diteira e
segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 87º00' SE por
uma distância de 5,50 m., fazendo frente para a Rua Monte Negro,
até atingir o ponto "17", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.º 1.006/85 - Servidão - Tem
início no ponto "12", localizado junto a uma cerca de divisa das
propriedades de Raquel Torres Gonçalves e Adoqui Moura, distando
90,00 m. do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto; daí,
segue pela linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 02º30'
SW por uma distância de 10,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "13", Junto a uma cerca de
divisa das propriedades de Raquel Torres Gonçalves e Valentim
Milhori; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca com rumo de 87º30' NW por uma distância de 4,00 m.,
confrontando com a propriedade de Valentim Milhori, até atingir
o ponto "45"; daí, deflete à direita e segue pela
linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 02º30' NE por uma
distância de 10,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "46", junto a uma cerca de
divisa das propriedades de Raquel Torres Gonçalves e Adoqui
Moura; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca
de divisa com rumo de 87º30' SE, por uma distância de 4,00
m., confrontando com a propriedade de Adoqui Moura, até atingir
o ponto "12", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
IX - Propriedade n.º 1.006/104 - Servidão - Tem
início no ponto "12", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Vereador Estevão de Felippe, distando aproximadamente 6,00
m. da margem esquerda de um córrego; daí, segue pelo
referido alinhamento predial com rumo de 62º30' NW por uma
distância de 4,30 m., fazendo frente para a Rua Vereador
Estevão de Felippe, até atingir o ponto "13"; daí,
deflete à direita e segue pela linha-limite da faixa de esgotos
com turno de 06º30' NE por uma distância de 11,40 m.,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"14"; daí, deflete à direita e segue com rumo de
74º00' SE por uma distância de 1,80 m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "15", junto a
linha de divisa com a propriedade de João Braz; daí,
deflete à direita e segue pela linha de divisa com rumo de
18º30' SE por uma distância de 5,00 m., confrontando com a
propriedade de João Braz, até atingir o ponto "10";
daí, deflete à direita e segue pela linha-limite da faixa
de esgotos, com rumo de 74º00' NW por uma distância de 0,50
m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de
06º30' SW por uma distância de 8,20 m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "12", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
X - Propriedade n.º 1.006/106 - Servidão - Tem
início no ponto "4", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Nova Jerusalém, distando aproximadamente 12,00 m. da margem
esquerda de um córrego; daí, segue pelo referido
alinhamento predial com rumo de 38º00'NW por uma distância
de 4,00 m., fazendo frente para a Rua Nova Jerusalém, até
atingir o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue pela
limite da faixa do coletor tronco com rumo de 42º00'NE por uma
distância de 25,40 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "6", junto a uma cerca de
arame que serve de divisa das propriedades de Antonio Ferreira e do
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula;
daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 38º00'SE por uma distância de 4,00 m.,
confrontando com a propriedade do Conselho Particular da Sociedade
São Vicente de Paula, até atingir o ponto "3";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do coletor tronco com rumo de 42º00'SW por uma distância de
25,40 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "4", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
XI - Propriedade n.º 1.006/107 - Servidão - Tem
início no ponto "1", localizado junto a uma cerca de tela de
arame que serve de divisa das propriedades de Antonio Carlos Gozzoli e
outro com herdeiros de Natalino Ornaghi, distando aproximadamente 60,00
m. do alinhamento predial da Avenida Washington Luiz; daí, segue
pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de
04º00'NE por uma distância de 56,00 m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "2", junto ao
alinhamento predial da Avenida Washington Luiz; daí, deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de
79º00'SE por uma distância de 4,00 m., fazendo frente para a
Av. Washington Luiz, até atingir o ponto "3"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor
de esgotos com rumo de 04º00' SW por uma distância de 55,50
m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "4", junto a uma cerca de tela de arame que serve de divisa das
propriedades de Antonio Carlos Gozzoli e outro com herdeiros de
Natalino Ornaghi; daí, deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa com rumo de 84º30'NW por uma
distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade dos
herdeiros de Natalino Ornaghi, até atingir o ponto "1", onde
teve início a presente descrição perimétrica;
XII - Propriedade n.º 1.006/108 - Servidão -
Tem inicio no ponto "0", localizado no alinhamento predial da Rua
Vereador Estevão de Felippe; daí, segue pela linha limite
da faixa do coletor de esgotos com rumo de 04º00'NE por uma
distância de 19,40 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "1", junto a uma cerca de
tela de arame que serve de divisa das propriedades dos herdeiros de
Natalino Ornaghi e Antonio Carlos Gozzoli e outro; daí, deflete
à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de
84º30'SE por uma distância de 4,00 m., confrontando com a
propriedade de Antonio Carlos Gozzoli e outro, até atingir o
ponto "4"; daí, deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 04º00'SW por uma
distância de 19,60 metros, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "5", junto ao alinhamento
predial da Rua Vereador Estevão de Felippe; daí, deflete
à direita e pelo referido alinhamento predial com rumo de
81º00'NW por uma distância de 4,00 m., fazendo frente para a
Rua Vereador Estevão de Felippe, até atingir o ponto "0",
onde teve início a presente descrição
perimétrica;
XIII - Propriedade n.º 1.006/110 - Servidão - Tem
início no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Vereador Estevão de Felippe, distando aproximadamente 15,00
m. da margem direita de um córrego; daí segue pela linha
limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 20º00' SW por
uma distância de 23,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo de 00º05' S por uma
distância de 51,20 m , confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue com rumo de 26º30' SW por uma
distância de 99,70 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí, deflete
à esquerda e segue com rumo de 17º00' SW por uma
distância de 24,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto a uma cerca de
arame que serve de divisa das propriedades de Josefa Saez e Santiago
Paes Luiz; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 87º00 NW por uma distância de
4,20 m , confrontando com a propriedade de Santiago Paes Luiz,
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do coletor de esgotos com rumo de 17º00' NE por uma
distância de 24,50 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "I", daí, deflete
à direita e segue com rumo de 26º30' NE por uma
distância de 99,70 m , confrontando com áreas
remanescentes. até atingir o ponto "J", daí, deflete à
esquerda e segue com rumo de 00º00 N por uma distância de
51,60 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue com
rumo de 20º00' NE por uma distância de 22,50 m.,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"L", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Vereador
Estevão de Felippe, daí, deflete à direita e segue
pelo referido alinhamento predial com rumo de 83º00 SE por uma
distância de 4,10 m , fazendo frente para a Rua Vereador
Estevão de Felippe, até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica,
XIV - Propriedade n º 1.006/131 - Servidão - Tem
início no ponto "7", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Vereador Estevão de Felippe, distando aproximadamente 7,00
m. da margem direita de um córrego, daí segue pelo referido
alinhamento predial com rumo de 62º30' NW por uma distância
de 4,70 m , fazendo frente para a Rua Vereador Estevão de
Felippe, até atingir o ponto "8", daí, deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo de
06º00 NW por uma distância de 11,20 m , confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "9"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo de 74º00' NW por uma
distância de 7,50 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "10", junto a divisa das
propriedades de João Braz e João Teixeira, daí
deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de
18º30' NW por uma distância de 5,50 m., confrontando com a
propriedade de João Teixeira, até atingir o ponto "15",
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
de esgotos com rumo de 74º00' SE por uma distância de 8,20
m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "16", daí deflete à esquerda e segue com rumo de
20º00' NW por uma distância de 46,50 m., confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "17", junto a
uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de João
Braz com a FEPASA, daí, deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa com rumo de 87º00' SE por uma
distância de 4,40 m , confrontando com propriedade da FEPASA,
até atingir o ponto "5", daí, deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa de esgotos com rumo de 20º00' SE por uma
distância de 42,20 m , confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "6", daí, deflete
à direita e segue com rumo de 06º00' SE, por uma
distância de 16,20 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "7", onde teve início
a presente descrição perimétrica,
XV - Propriedade n.º 1 006/135.
a) Gleba "I" -
Desapropriação - Tem início no ponto "49" , de
coordenadas topográficas N 9.984,50 e E 9.315,00, localizado
junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge
Macedo e Oleno Sebastião Corsi, daí, segue pela linha
limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 79º30'
SE por uma distância de 90,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "53", daí, deflete
â direita e segue em curva com rumo médio de 50º00'
SE por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "54", daí, segue com
rumo de 18º45' SE por uma distância de 23,50m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto "55", junto
a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e
do DER.; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de
visa com rumo de 61º00' SW por uma distância de 4,10m,
confrontando com a faixa do D E R , até atingir o ponto "56
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do emissário de esgotos com rumo de 18º45' NW por uma
distância de 23,50m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "57", daí, deflete à esquerda
e segue em curva com rumo médio de 50º00' NW por uma
distância de 4,60m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "58" daí, segue com rumo de 79º30' NW
por uma distância de 90,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "50", junto a uma cerca de
divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e Oleno
Sebastião Corsi; daí, deflete à direita e segue
pela referida cerca de divisa com rumo de 13º00' NE por uma
distância de 4,00m, confrontando do com a propriedade de Oleno
Sebastião Corsi, até atingir o ponto "49", onde teve
início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "II" -
Desapropriação - Tem início no ponto "59" , de
coordenadas topográficas N 9.891,50 e E 9.433,00, localizado
junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge
Macedo e D.E.R.; daí, segue pela linha limite da faixa do
emissário de esgotos com rumo de 18º45' SE por uma
distância de 3,00m, confrontando com áreas manescentes,
ate atingir o ponro "61", daí, deflete direita e segue em curva com
rumo médio de 09º30' SE por uma à distância de
7,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "62", daí, segue com rumo de 00º45' SE por uma
distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "63", daí, deflete à direita e
segue em curva com rumo médio de 15º00' SW por uma
distância de 6,20m confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "64"; daí, segue com rumo de
28º30' SW por uma distância de 3,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "65", junto a
uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e
Oleno Sebastião Corsi, daí, deflete à direita e
segue pela referida cerca de divisa com rumo de 69º00' SW por uma
distância de 6,20m, confrontando do com a propriedade de Oleno
Sebastião Corsi, até atingir o ponto "66"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
emissário de esgotos com rumo de 28º30' NE por uma
distância de 7,30m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "67"; daí, deflete à esquerda e segue
em curva com rumo médio de 15º00' NE por uma
distância de 5,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "68"; daí, segue com rumo de
00º45' NW por uma distância de 25,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "69",;
daí, deflete à esquerda e segue em curva com rumo
médio de 09º30' NW por uma distância de 6,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"70", daí, segue com rumo de 18º45' NW por uma
distância de 2,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "60", junto a uma cerca de divisa das
propriedades de Synésio Jorge Macedo e D.E.R.; daí,
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo
de 62º30' NE por uma distância de 4,10m, confrontando com
faixa do D.E.R , até atingir o ponto "59", onde teve inicio
presente descrição perimétrica
XVI - Propriedade n.º 1.006/149 - Servidão - Ter
início no ponto "14", localizado no alinhamento predial de Rua
Leocádio de Faria, junto a uma cerca de divisa das propriedades
de Miriam Orru de Oliveira com Américo Fornazero, distando
aproximadamente 13,00m da margem direita do um córrego,
daí, segue pelo referido alinhamento predial rumo de 58º20'
SE por uma distância de 4,00m, fazendo frente para a Rua
Leocádio de Faria, até atingir o ponto "29" daí,
deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos
com rumo de 32º00' SW, por uma distância de 42,30m confrontando com
areas remanescentes, ate atingir o ponto "30", daí, deflete à esquerda e
segue com rumo de 42º00' S por uma distancia de 7,30m, confrontando
com ireas remanescentes, ate atingir o ponto "31", junto a linha ideal
de divisa das propriedades de Miriam Orru de Oliveira e herdein de
Antonio Firmino, daí, deflete à direita e segue pela referida da linha
ideal de divisa com rumo de 32º00' SW por uma distância de
4,50m, confrontando com a propriedade de herdeiros de Antonio Firmino,
ate atingir o ponto "12", daí, deflete à direita e segue pela linha
limite do coletor de esgotos e segue com rumo de 42º00' NW por
uma distancia de 11,50m confrontando com areas remanescentes, ate
atingir o ponto "13 ', junto a uma cerca de arame que serve de divisa
das propriedades de Miriam Orru de Oliveira e Americo Fornazeiro
daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa cor
tumo de 32º00' NE por uma distancia de 45,40m, confror tando com a
propriedade de Americo Fornazeiro, ate atingir ponto "14", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica;
XVII - Propriedade n º 1 006/150 - Servidão - Ter
início no ponto "15", localizado junto ao alinhamento predial
da Rua Leocidio de Faria, distando aproximadamente 7,00 metros da
margem
direita de um corrego, daí, segue pela linha limite do coletor de
esgotos com rumo de 46º40' NE por uma distancia de 144,50m,
confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto " 16",
dai,
deflete à direita e segue em rumo de 59º 10' NE por uma distancia
de 34,00m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o
ponto
"17", daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 28º10 NE por uma
distancia de 98,10m, confrontando com áreas remanescentes, ate
atingir
o ponto "18", dal, deflete à direita segue com rumo de 42º40' NE
por uma distancia de 51,50m confrontando com áreas
remanescentes, até
atingir o ponto "19" , daí, deflete à esquerda e segue com rumo
de 27º00 NE por uma distancia de 120,40m, confrontando com irea
remanescentes, ate atingir o ponto "20", distando aproxima damente
5,00m da margem direita de um córrego, junto uma cerca de arame
que
serve de divisa das propriedades de Antonio Vantuildes Rodrigues e Jose
Afonso Monfardini, daí deflete à diteira e segue pela referida cerca de
divisa com rumo de 87º00' NE por uma distancia de 4,10m,
confrontando con a propriedade de Jose Afonso Monfardini, ate atingir o
ponto "23", daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor
de esgotos com rumo de 27º00' SW, por uma distancia de
122,40m, confrontando com ireas remanescentes, ate atingir o ponto "24
',
dal, deflete à direita e segue com rumo de 42º40' SW por uma
distancia de 50,50m, confrontando con areas remanescentes, ate atingir
o ponto "25", dal, deflete ; esquerda e segue com rumo de 28º 10'
SW por uma distância; de 98,00m, confrontando com areas
remanescentes,
ate atin gir o ponto "26", daí, deflete à direita e segue com rumo
de 59º10' SW por uma distancia de 35,50m, confrontando con
áreas remanescentes, ate atingir o ponto "27", daí, deflete
à
esquerda e segue com rumo de 46º 40' SW por uma distância;
de
146,00m, confrontando com areas remanescentes, ate atingir o ponto
"28", junto ao alinhamento predial da Rua Leocádio de Faria,
distando aproximadamente 3,00m da margem direita de um corrego, daí,
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de
26º00' NW por uma distancia de 4,10m, fazendo frente para a Rua
Leocidio de Faria, até atingir o ponto "15", onde teve inicio a
presente descrição perimétrica.
XVIII - Propriedade n.º 1.006/151 - Servidão - Tem
início no ponto "21", localizado junto a uma cerca de arame no
final da Avenida Projetada, distando aproximadamente 7,00 metros da
margem direita de um corrego, daí, segue pela referida cerca de arame
com rumo de 87º00'NE por uma distancia de 4,10m, confrontando com
o final da Avenida Projetada ate atingir o ponto "22", daí, deflete à
direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de
27º00 SW por uma distancia de 22,00m, confrontando com areas
remanescentes, ate atingir o ponto "23", junto a uma cerca de arame que
serve de divisa das propriedades de Jose Afonso Monfardini e Antonio
Vantuildes Rodrigues, daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 87º00 SW por uma distancia de 4,10m,
confrontando com a propriedade de Antonio Vantuildes Rodrigues, ate
atingir o ponto "20", daí, deflete à direita e segue pela linha
limite do coletor de esgotos com rumo de 27º00'NE por uma
distancia de 22,00m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir
o ponto "21, onde teve inicio a presente descrição perimetrica.
XIX - Propriedade n.º 1.006/152 - Servidão - Tem
início no ponto "1", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Cel Armando Vergueiro, distando aproximadamente 25,00m do
cruzamento desta com a Rua Pinto Ramalho, daí, segue pela linha limite
do coletor de esgotos com rumo de 89º00'NE por uma distancia de
123,00m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir
o ponto "2", junto ao alinhamento predial da Rua Coutinha Borelli,
distando aproximadamente 48 00 metros do cruzamento desta com a Rua
Pinto Ramalho daí, deflete à direita e segue pelo tefendo alinhamento
predial com rumo de 25º50'SE por uma distancia de 4,40m, fazendo
frente para a Rua Coutinha Borelli, ate atingir o ponto "3 daí, deflete
a direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de
89º30'SW por uma distancia de 125,00m confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "4 , junto ao alinhamento predial da
Rua Cel Armando Vergueiro daí, deflete à direita e segue pelo referido
alinhamento com rumo de 02º30'NE por uma distancia de 4,00m,
fazendo frente para a Rua Cel Armando Vergueiro, ate atingir o ponto "1
", onde teve inicio a presente-descrição perimetrica,
XX - Propriedade n.º 1.006/153 - Servidão - Tem
início no ponto "24.A", localizado em uma cerca de arame que
serve de divisa das propriedades de Alcindo Contini e Outro com
Dozolina Brussoneli Bugin, distando aproximadamente 4,00m da margem
esquerda de um córrego, daí; segue pela linha limite do
coletor de esgotos com rumo de 81º30'SE por uma distância de
19,80m, confrontando com áreas remanescentes; até atingir
o ponto "24.B", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Alcindo
Contini e Outro com Maria Esther de Felipe, distando aproximadamente
4,00m da margem esquerda de um córrego, daí, deflete
à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de
04º40'SW por uma distância de 4,00m, confrontando com a
propriedade de Maria Esther de Felipe, até atingir o ponto
"28.A", daí, deflete à direita e segue pela linha limite
do coletor de esgotos com rumo de 81º30'NW por uma distância
de 19,10m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "28-B", junto a uma cerca de arame que serve de divisa
das propriedades de Alcindo Contini e Outro com Dozolina Brussoneh
Bugin; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca
de arame com rumo de 04º40'NE por uma distância de 4,00m,
confrontando com a propriedade de Dozolina Brussoneh Bugin, até
atingir o ponto "24.A", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
XXI - Propriedade n.º 1.006/165 - Servidão - Tem
início no ponto "36", localizado junto a um muro de divisa das
propriedades de Geraldo Pessanha e Belmiro Athayde de Brito, distando
93,50 m. do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto, daí,
segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 22º30'
SW por uma distância de 8,50 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "37", daí, deflete
à direita e segue com rumo de 67º00' NW por uma
distância de 4,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "38", daí deflete
à direita e segue com rumo de 22º30' NE por uma
distância de 7,00 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "39", junto a um muro de
divisa das propriedades de Geraldo Pessanha e Belmiro Athayde de Brito,
daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa com
rumo de 87º00' SE por uma distância de 4,00 m., confrontando
com a propriedade de Belmiro Athayde de Brito, até atingir o
ponto "36", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
XXII - Propriedade n.º 1.006/166 - Servidão - Tem
início no ponto "20", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Campos Sales, distando aproximadamente 5,00 m. do cruzamento desta
com a Rua Monte Negro, daí, segue pelo referido alinhamento
predial com rumo de 06º30' SW por uma distância de 4,00 m.,
fazendo frente para a Rua Campos Sales, até atingir o ponto "33",
daí deflete à direita e segue pela linha limite do
coletor de esgotos com rumo de 80º00' NW por uma distância
de 9,80 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "34", junto à margem direita de um
córrego, daí, deflete à direita e segue pela
referida margem com rumo de 27º30' NE por uma distância de
4,20 m., até atingir o ponto "19", daí, deflete à
direita e continua pela margem do córrego com rumo de
80º00' SE por uma distância de 7,00 m., até atingir o
ponto "20", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1985.
DECRETO N. 23.199, DE 4 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca
do
Espírito Santo do Pinhal, necessários a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. 5-1-85
Artigo 1.° -
IV -
b)....
onde se lê da margem esquerda do Ribeirao dos Porcos, daí, segue pela linha
limite da faixa do coletor...
Leia-se: da margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí,
segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 48º15’SE
por uma distância de 20,00 m,...
VIII - ...
Onde se lê: do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto;
daí, segue pela linha limite do coletor de esgotos....
Leia-se: do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto;
daí, segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 2º30’SW por uma
distância de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes,...
XIII - ...
Onde se lê: divisa das propriedades de Josefa Saez e
Santiago Paes Luiz; daí,...
Leia-se: divisa das propriedades de Josefa Saez e Santiago
Paes Luiz; daí, deflete à direta e segue pela referida cerca de divisa com rumo
de 87º00’NW...