DECRETO N. 23.199, DE 4 DE JANEIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca
de Espírito Santo do Pinhal, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de vinte e cinco terrenos, medindo respectivamente 464,80 m2 (quatrocentos e sessenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), 1.056,20 m2 (um mil, cinquenta e seis metros e vinte decímetros quadrados) 398,40 m2 (trezentos e noventa e oito metros e quarenta decímetros quadrados), 118,00 m2 (cento e dezoito metros quadros), 329,00 m2 (trezentos e vinte e nove metros quadrados), 80,80 m2 (oitenta metros e oitenta decímetros quadrados), 520,40 m2 (quinhentos e vinte metros e quarenta decímetros quadrados), 149,40 m2 (cento e quarenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), 114,80 m2 (cento e quatorze metros e oitenta decímetros quadrados), 40,00 m. (quarenta metros quadrados), 43,80 m2 (quarenta e três metros e oitenta decímetros quadrados), 101,60 m2 (cento e um metros e sessenta decímetros quadrados), 222,00 m2 (duzentos e vinte e dois metros quadrados), 78,00 m2 (setenta e oito metros quadrados), 792,40 m2 (setecentos e noventa e dois metros e quarenta decímetros quadrados), 263,60 m2 (duzentos e sessenta e três metros e sessenta decímetros quadrados) 479,20 m2 (quatrocentos e setenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), 180,80 m2 (cento e oitenta metros e oitenta decímetros quadrados), 218,35 m2 (duzentos e dezoito metros e trinta e cinco decímetros quadrados), 1.801,80 m2 (um mil, oitocentos e um metros e oitenta decímetros quadrados), 88,00 m2 (oitenta e oito metros quadrados), 496,00 m2 (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), 77,80 m2 (setenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), 31,00 m2 (trinta e um metros quadrados) e 33,60 m2 (trinta e três metros e sessenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Oleno Sebastião Corsi, Naide Leite Vieira e Outro, Engenho Verde Indústria de Alimentos, Cortume Pedro Corsi S/A., Eduardo Vergueiro, Maria Esther de Felipe, Belmiro Athayde de Brito, Raquel Torres Gonçalves, João Teixeira, Antonio Ferreira, Antonio Carlos Gozzoli e Outro, Herdeiros de Natalino Ornaghi, Josefa Saez, João Braz, Synésio Jorge Macedo, Miriam Orru de Oliveira, Antonio Vantuildes Rodrigues, José Afonso Monfardini, Associação Espírita Vicente de Paula, Alcindo Contini e Outro, Geraldo Pessanha e Heitor Cavagnoli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs: E 7449 - B 102, E 7449 - B 103, E 7449 - E 111, E 7449 - B 109, E 7449 - E 144, E 7449 - E 138, E 7449 - E 135, E 7449 C 8, E 7449 -B 114, E 7449 - D 11, E 7449 - C 9, E 7449 - B 110, E 7449 - E 127, E 7449 - E 143, E 7449 - E 139 e E 7449 - E 140 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 1.006, a saber:
I - Propriedade n.º 1.006/14.
a) Gleba " 1" - Desapropriação - Tem início no ponto "44", de coordenadas topográficas N-10.031,50 e E. 9.221,50, localizado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Oleno Sebastião Corsi e faixa do D.E.R.; daí, segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 25º30' SE por uma distância de 32,00 m., confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "47"; daí, deflete à esquerda e segue em curva com rumo médio de 55º00' SE por uma distância de 4,80 m., confrontando com remanescentes, até atingir o ponto "48"; daí, segue com rumo de 79º30' SE por uma distância de 77,80 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "49", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Oleno Sebastião Corsi e de Synésio Jorge Macedo; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 13º00' SW por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade de Synésio Jorge Macedo, até atingir o ponto "50"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do emissário com rumo de 79º30' NW por uma distância de 78,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "51"; daí, deflete à direita e segue com rumo médio de 55º00" NW por uma distância de 7,80 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "52"; daí, segue com rumo de 25º30' NW por uma distância de 32,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "45", junto a cerca de divisa das propriedades de Oleno Sebastião Corsi e a faixa do D E R ; daí, deflete à direita e segue pelo limite da faixa do D E R com tumo de 56º 30' NE pot uma distância de 4,00 m., ate atingir o ponto "44", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Desapropriação - Tem início no ponto "65", de coordenadas topográficas N-9.847,50 e E-9.432,00, localizado junto a cerca de divisa das propriedades de Oleno Sebastião Corsi e Synésio Jorge Macedo; daí segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 28º30' SW por uma distância de 147,00 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "71"; daí deflete à direita e segue com rumo de 32º30 SW por uma distância de 74,00 m., confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 17º30' SW por uma distância de 37,00 m., confrontando com àreas remanescentes, até atingir o ponto "73"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 36º30' SE por uma distância de 7,50 m., confrontando com áreas remanescentes, at atingir o ponto "74", junto a cerca de divisa da propriedade de Oleno Sebastião Corsi e Estrada Municipal; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com turno de 89º 30' NW por uma distância de 4,20 metros, fazendo frente para a Estrada Municipal, até atingir o ponto "75"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 36º30' NW por uma distância de 750 m., confrontando com as áreas remanescentes, até atingir o ponto "76"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 17º30' NE por uma distância de 38,10 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "77"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 32º30' NE por uma distância de 75,30 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "78"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 28º30' NE por uma distância de 141,70 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "66", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Oleno Sebastião Corsi e Synésio Jorge Macedo; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 69º00' NE por uma distância de 6,20 m., confrontando com a propriedade de Synésio Jorge Macedo, até atingir o ponto "65", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 1.006/19 - Servidão - Tem início no ponto "91", localizado junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Naide Leite Vieira e outro com Walter Mozza Quatro; daí, segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 43º00' SW por uma distância de 8,50 m, confrontando com àreas remanescentes, até atingir o ponto "95"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 04º00' SE por uma distância de 34,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "96"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 25º30' SE por uma distância de 52,00 m, confrontando com areas remanescentes, até atingir o ponto "97", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Naide Leite Vieira e outro com a FEPASA; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 05º30' SW por uma distância de 6,50 m, confrontando com propriedade da FEPASA, até atingir o ponto "98"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 25º30' NW por uma distância de 58,50 m, confrontando com àreas remanescentes, até atingir o ponto "99"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 04º00' NW por uma distância de 37,00 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "100"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 43º00' NE por uma distância de 8,70 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "92", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Naide Leite Vieira e outto com Walter Mozza Quatto; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 66º00' SE por uma distância de 4,20 m, confrontando com propriedade de Walter Mozza Quatro, até atingir o ponto "91", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 1.006/31 - Servidão - Tem início no ponto "C", localizado junto ao muro de divisa das propriedades de Engenho Verde Industria de Alimentos e Antonio Bergamasco, distando aproximadamente 7,00 m do alinhamento predial da Rua Duque de Caxias; daí, segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo de 12º00' SW por uma distância de 30,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto a um muro no final da Rua "8"; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo de 71º00' SW por uma distância de 4,50 m, confrontando com a Rua "8", até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo de 12º00' NE por uma distância de 29,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto ao muro de divisa das propriedades de Engenho Verde Indústria de Alimentos e Antonio Bergamasco; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo de 61º30' NE por uma distância de 5,00 m, confrontando com propriedade de Antonio Bergamasco, até atingir o ponto "C", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 1.006/41:
a) Gleba "01" - Servidão - Tem início no ponto '.'13", localizado junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A com Sucessores de Argeu Evangelista, distando aproximadamente 8,00 m. da margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo mo de 81º33'SE por uma distância de 32,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 50º02'SE por uma distância de 40,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 31º04'SE por uma distância de 10,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "16", junto a cerca de arame que serve de divisa das propriedades do Cortume Pedro Corsi S/A com o Matadouro Municipal, distando aproximadamente 3,00 metros da margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 33º05'SW por uma distância de 4,10 m , confrontando com o Matadouro Municipal, até atingir o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco com rumo de 3lº04'NW por uma distância de 12,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "43"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 50º02'NW por uma distância de 37,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "44"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 81º33'NW por uma distância de 33,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "45", junto a cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A, com Sucessores de Argeu Evangelista; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 32º27'NE por uma distância de 4,10 m., confrontando com a propriedade de Sucessores de Argeu Evangelista-, até atingir o ponto "13", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "02" - Tem início no ponto "18", localizado junto a uma cerca de arame, a qual serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A com o Matadouro Municipal, distando aproximadamente 7,00 m. da margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 48º15'SE por uma distância de 20,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "19", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A com Mecamau S/A., distando aproximadamente 10,00 m. da margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 27º47'SW por uma distância de 4,04 m, confrontando com a propriedade de Mecamau S/A., até atingir o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor tronco com rumo de 48º15'NW por uma distância de 20,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "40", junto a cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Cortume Pedro Corsi S/A e Matadouro Municipal; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 28º47'NE por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade do Matadouro Municipal, até atingir o ponto "18", onde teve início a presente descrição perimétrica;
V - Propriedade N.º 1.006/45 - Tem início no ponto "23", localizado junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Eduardo Vergueiro e da Companhia Paulista de Força e Luz, distando aproximadamente 45,00m. do alinhamento predial da Av. Washington Luiz; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 64º45'SE por uma distância de 12,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "24"; daí, deflete à esquetda e segue com rumo de 83º15'NE por uma distância de 66,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "25", junto a um valo que serve de divisa das propriedades de Eduardo Vergueiro com Máquinas Agrícolas Pinhalense; daí, deflete à direita e segue pelo referido valo de divisa com rumo de 05º45'SE por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Máquinas Agrícolas Pinhalense, até atingir o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 83º15'SW por uma distância de 4,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "31"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 03º15'SE por uma distância de 53,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "32", junto ao alinhamento predial da Av. Washington Luiz; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 84º55'NW por uma distância de 4,00m, fazendo frente para a Av. Washington Luiz, até atingir o ponto "33"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 03º15'NW por uma distância de 53,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "34"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 83º15'SW por uma distância de 59,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 64º45'NW por uma distância de 13,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "35.A", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Eduardo Vergueiro com a Companhia Paulista de Força e Luz; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 22º15'NE por uma distância de 4,00m, confrontando com propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz, até atingir o ponto "23", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VI - Propriedade N.º 1.006/47 - Servidão - Tem início no ponto "26", localizado no alinhamento predial da Rua Armando Vergueiro, junto à margem esquerda de um córrego; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 11º00'SW por uma distância de 4,10m, fazendo frente para a Rua Armando Vergueiro, até atingir o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 80º30'SW por uma distância de 25,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "28"; daí, deflete à diteira e segue com rumo de 81º30'NW por uma distância de 12,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "28.A", junto a uma cerca de divisa da propriedade de Alcindo Contini; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 11º00'NE por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Alcindo Contini, até atingir o ponto "24.B", distando aproximadamente 4,00m, da margem direita de um córrego; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo 81º30'SE por uma distância de 11,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "25"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 80º30'NE por uma distância de 26,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "26", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VII - Propriedade n.º 1.006/51 - Servidão - Tem início no ponto "17", localizado no alinhamento predial da Rua Monte Negro, distando aproximadamente 5,00 m. da margem esquerda de um córrego; daí, segue pela linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 43º00' SE por uma distância de 5,40 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "18", junto à margem esquerda de um córrego; daí, deflete à direita e segue pela margem esquerda do córrego com rumo de 10º20' SW por uma distância de 5,00 m., até atingir o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue pela linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 22º30' SW por uma distância de 18,00 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "36", junto a um muro de divisa das propriedades de Belmiro Athayde de Brito e Geraldo Pessanha, distando aproximadamente 2,00 m. da margem esquerda de um córrego; daí, deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo de 87º00' NW por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade de Geraldo Pessanha, até atingir o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue pela linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 22º30' NE por uma distância de 20,80 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "40"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 43º00' NW por uma distância de 8,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "41", junto ao alinhamento predial da Rua Monte Negro; daí, deflete à diteira e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 87º00' SE por uma distância de 5,50 m., fazendo frente para a Rua Monte Negro, até atingir o ponto "17", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.º 1.006/85 - Servidão - Tem início no ponto "12", localizado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Raquel Torres Gonçalves e Adoqui Moura, distando 90,00 m. do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto; daí, segue pela linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 02º30' SW por uma distância de 10,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "13", Junto a uma cerca de divisa das propriedades de Raquel Torres Gonçalves e Valentim Milhori; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca com rumo de 87º30' NW por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade de Valentim Milhori, até atingir o ponto "45"; daí, deflete à direita e segue pela linha-limite do coletor de esgotos com rumo de 02º30' NE por uma distância de 10,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "46", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Raquel Torres Gonçalves e Adoqui Moura; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 87º30' SE, por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade de Adoqui Moura, até atingir o ponto "12", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IX - Propriedade n.º 1.006/104 - Servidão - Tem início no ponto "12", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Vereador Estevão de Felippe, distando aproximadamente 6,00 m. da margem esquerda de um córrego; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 62º30' NW por uma distância de 4,30 m., fazendo frente para a Rua Vereador Estevão de Felippe, até atingir o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue pela linha-limite da faixa de esgotos com turno de 06º30' NE por uma distância de 11,40 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 74º00' SE por uma distância de 1,80 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "15", junto a linha de divisa com a propriedade de João Braz; daí, deflete à direita e segue pela linha de divisa com rumo de 18º30' SE por uma distância de 5,00 m., confrontando com a propriedade de João Braz, até atingir o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue pela linha-limite da faixa de esgotos, com rumo de 74º00' NW por uma distância de 0,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 06º30' SW por uma distância de 8,20 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "12", onde teve início a presente descrição perimétrica.
X - Propriedade n.º 1.006/106 - Servidão - Tem início no ponto "4", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Nova Jerusalém, distando aproximadamente 12,00 m. da margem esquerda de um córrego; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 38º00'NW por uma distância de 4,00 m., fazendo frente para a Rua Nova Jerusalém, até atingir o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue pela limite da faixa do coletor tronco com rumo de 42º00'NE por uma distância de 25,40 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "6", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Antonio Ferreira e do Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 38º00'SE por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade do Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula, até atingir o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor tronco com rumo de 42º00'SW por uma distância de 25,40 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", onde teve início a presente descrição perimétrica;
XI - Propriedade n.º 1.006/107 - Servidão - Tem início no ponto "1", localizado junto a uma cerca de tela de arame que serve de divisa das propriedades de Antonio Carlos Gozzoli e outro com herdeiros de Natalino Ornaghi, distando aproximadamente 60,00 m. do alinhamento predial da Avenida Washington Luiz; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 04º00'NE por uma distância de 56,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "2", junto ao alinhamento predial da Avenida Washington Luiz; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 79º00'SE por uma distância de 4,00 m., fazendo frente para a Av. Washington Luiz, até atingir o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 04º00' SW por uma distância de 55,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", junto a uma cerca de tela de arame que serve de divisa das propriedades de Antonio Carlos Gozzoli e outro com herdeiros de Natalino Ornaghi; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 84º30'NW por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade dos herdeiros de Natalino Ornaghi, até atingir o ponto "1", onde teve início a presente descrição perimétrica;
XII - Propriedade n.º 1.006/108 - Servidão - Tem inicio no ponto "0", localizado no alinhamento predial da Rua Vereador Estevão de Felippe; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 04º00'NE por uma distância de 19,40 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "1", junto a uma cerca de tela de arame que serve de divisa das propriedades dos herdeiros de Natalino Ornaghi e Antonio Carlos Gozzoli e outro; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 84º30'SE por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade de Antonio Carlos Gozzoli e outro, até atingir o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 04º00'SW por uma distância de 19,60 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "5", junto ao alinhamento predial da Rua Vereador Estevão de Felippe; daí, deflete à direita e pelo referido alinhamento predial com rumo de 81º00'NW por uma distância de 4,00 m., fazendo frente para a Rua Vereador Estevão de Felippe, até atingir o ponto "0", onde teve início a presente descrição perimétrica;
XIII
- Propriedade n.º 1.006/110 - Servidão - Tem início no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Vereador Estevão de Felippe, distando aproximadamente 15,00 m. da margem direita de um córrego; daí segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 20º00' SW por uma distância de 23,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 00º05' S por uma distância de 51,20 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 26º30' SW por uma distância de 99,70 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 17º00' SW por uma distância de 24,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Josefa Saez e Santiago Paes Luiz; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 87º00 NW por uma distância de 4,20 m , confrontando com a propriedade de Santiago Paes Luiz, daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 17º00' NE por uma distância de 24,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I", daí, deflete à direita e segue com rumo de 26º30' NE por uma distância de 99,70 m , confrontando com áreas remanescentes. até atingir o ponto "J", daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 00º00 N por uma distância de 51,60 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue com rumo de 20º00' NE por uma distância de 22,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "L", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Vereador Estevão de Felippe, daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 83º00 SE por uma distância de 4,10 m , fazendo frente para a Rua Vereador Estevão de Felippe, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica,
XIV - Propriedade n º 1.006/131 - Servidão - Tem início no ponto "7", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Vereador Estevão de Felippe, distando aproximadamente 7,00 m. da margem direita de um córrego, daí segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 62º30' NW por uma distância de 4,70 m , fazendo frente para a Rua Vereador Estevão de Felippe, até atingir o ponto "8", daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo de 06º00 NW por uma distância de 11,20 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "9"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 74º00' NW por uma distância de 7,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "10", junto a divisa das propriedades de João Braz e João Teixeira, daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 18º30' NW por uma distância de 5,50 m., confrontando com a propriedade de João Teixeira, até atingir o ponto "15", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo de 74º00' SE por uma distância de 8,20 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "16", daí deflete à esquerda e segue com rumo de 20º00' NW por uma distância de 46,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "17", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de João Braz com a FEPASA, daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 87º00' SE por uma distância de 4,40 m , confrontando com propriedade da FEPASA, até atingir o ponto "5", daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo de 20º00' SE por uma distância de 42,20 m , confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "6", daí, deflete à direita e segue com rumo de 06º00' SE, por uma distância de 16,20 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "7", onde teve início a presente descrição perimétrica,
XV - Propriedade n.º 1 006/135.
a) Gleba "I" - Desapropriação - Tem início no ponto "49" , de coordenadas topográficas N 9.984,50 e E 9.315,00, localizado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e Oleno Sebastião Corsi, daí, segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 79º30' SE por uma distância de 90,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "53", daí, deflete â direita e segue em curva com rumo médio de 50º00' SE por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "54", daí, segue com rumo de 18º45' SE por uma distância de 23,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "55", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e do DER.; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de visa com rumo de 61º00' SW por uma distância de 4,10m, confrontando com a faixa do D E R , até atingir o ponto "56 daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 18º45' NW por uma distância de 23,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "57", daí, deflete à esquerda e segue em curva com rumo médio de 50º00' NW por uma distância de 4,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "58" daí, segue com rumo de 79º30' NW por uma distância de 90,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "50", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e Oleno Sebastião Corsi; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 13º00' NE por uma distância de 4,00m, confrontando do com a propriedade de Oleno Sebastião Corsi, até atingir o ponto "49", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "II" - Desapropriação - Tem início no ponto "59" , de coordenadas topográficas N 9.891,50 e E 9.433,00, localizado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e D.E.R.; daí, segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 18º45' SE por uma distância de 3,00m, confrontando com áreas manescentes, ate atingir o ponro "61", daí, deflete direita e segue em curva com rumo médio de 09º30' SE por uma à distância de 7,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "62", daí, segue com rumo de 00º45' SE por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "63", daí, deflete à direita e segue em curva com rumo médio de 15º00' SW por uma distância de 6,20m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "64"; daí, segue com rumo de 28º30' SW por uma distância de 3,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "65", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e Oleno Sebastião Corsi, daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 69º00' SW por uma distância de 6,20m, confrontando do com a propriedade de Oleno Sebastião Corsi, até atingir o ponto "66"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do emissário de esgotos com rumo de 28º30' NE por uma distância de 7,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "67"; daí, deflete à esquerda e segue em curva com rumo médio de 15º00' NE por uma distância de 5,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "68"; daí, segue com rumo de 00º45' NW por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "69",; daí, deflete à esquerda e segue em curva com rumo médio de 09º30' NW por uma distância de 6,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "70", daí, segue com rumo de 18º45' NW por uma distância de 2,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "60", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Synésio Jorge Macedo e D.E.R.; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 62º30' NE por uma distância de 4,10m, confrontando com faixa do D.E.R , até atingir o ponto "59", onde teve inicio presente descrição perimétrica
XVI - Propriedade n.º 1.006/149 - Servidão - Ter início no ponto "14", localizado no alinhamento predial de Rua Leocádio de Faria, junto a uma cerca de divisa das propriedades de Miriam Orru de Oliveira com Américo Fornazero, distando aproximadamente 13,00m da margem direita do um córrego, daí, segue pelo referido alinhamento predial rumo de 58º20' SE por uma distância de 4,00m, fazendo frente para a Rua Leocádio de Faria, até atingir o ponto "29" daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 32º00' SW, por uma distância de 42,30m confrontando com areas remanescentes, ate atingir o ponto "30", daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 42º00' S por uma distancia de 7,30m, confrontando com ireas remanescentes, ate atingir o ponto "31", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Miriam Orru de Oliveira e herdein de Antonio Firmino, daí, deflete à direita e segue pela referida da linha ideal de divisa com rumo de 32º00' SW por uma distância de 4,50m, confrontando com a propriedade de herdeiros de Antonio Firmino, ate atingir o ponto "12", daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos e segue com rumo de 42º00' NW por uma distancia de 11,50m confrontando com areas remanescentes, ate atingir o ponto "13 ', junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Miriam Orru de Oliveira e Americo Fornazeiro daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa cor tumo de 32º00' NE por uma distancia de 45,40m, confror tando com a propriedade de Americo Fornazeiro, ate atingir ponto "14", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
XVII - Propriedade n º 1 006/150 - Servidão - Ter início no ponto "15", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Leocidio de Faria, distando aproximadamente 7,00 metros da margem direita de um corrego, daí, segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 46º40' NE por uma distancia de 144,50m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto " 16", dai, deflete à direita e segue em rumo de 59º 10' NE por uma distancia de 34,00m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "17", daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 28º10 NE por uma distancia de 98,10m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "18", dal, deflete à direita segue com rumo de 42º40' NE por uma distancia de 51,50m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "19" , daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 27º00 NE por uma distancia de 120,40m, confrontando com irea remanescentes, ate atingir o ponto "20", distando aproxima damente 5,00m da margem direita de um córrego, junto uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Antonio Vantuildes Rodrigues e Jose Afonso Monfardini, daí deflete à diteira e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 87º00' NE por uma distancia de 4,10m, confrontando con a propriedade de Jose Afonso Monfardini, ate atingir o ponto "23", daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 27º00' SW, por uma distancia de 122,40m, confrontando com ireas remanescentes, ate atingir o ponto "24 ', dal, deflete à direita e segue com rumo de 42º40' SW por uma distancia de 50,50m, confrontando con areas remanescentes, ate atingir o ponto "25", dal, deflete ; esquerda e segue com rumo de 28º 10' SW por uma distância; de 98,00m, confrontando com areas remanescentes, ate atin gir o ponto "26", daí, deflete à direita e segue com rumo de 59º10' SW por uma distancia de 35,50m, confrontando con áreas remanescentes, ate atingir o ponto "27", daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 46º 40' SW por uma distância; de 146,00m, confrontando com areas remanescentes, ate atingir o ponto "28", junto ao alinhamento predial da Rua Leocádio de Faria, distando aproximadamente 3,00m da margem direita de um corrego, daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 26º00' NW por uma distancia de 4,10m, fazendo frente para a Rua Leocidio de Faria, até atingir o ponto "15", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
XVIII - Propriedade n.º 1.006/151 - Servidão - Tem início no ponto "21", localizado junto a uma cerca de arame no final da Avenida Projetada, distando aproximadamente 7,00 metros da margem direita de um corrego, daí, segue pela referida cerca de arame com rumo de 87º00'NE por uma distancia de 4,10m, confrontando com o final da Avenida Projetada ate atingir o ponto "22", daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 27º00 SW por uma distancia de 22,00m, confrontando com areas remanescentes, ate atingir o ponto "23", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Jose Afonso Monfardini e Antonio Vantuildes Rodrigues, daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 87º00 SW por uma distancia de 4,10m, confrontando com a propriedade de Antonio Vantuildes Rodrigues, ate atingir o ponto "20", daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 27º00'NE por uma distancia de 22,00m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "21, onde teve inicio a presente descrição perimetrica.
XIX - Propriedade n.º 1.006/152 - Servidão - Tem início no ponto "1", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Cel Armando Vergueiro, distando aproximadamente 25,00m do cruzamento desta com a Rua Pinto Ramalho, daí, segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 89º00'NE por uma distancia de 123,00m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "2", junto ao alinhamento predial da Rua Coutinha Borelli, distando aproximadamente 48 00 metros do cruzamento desta com a Rua Pinto Ramalho daí, deflete à direita e segue pelo tefendo alinhamento predial com rumo de 25º50'SE por uma distancia de 4,40m, fazendo frente para a Rua Coutinha Borelli, ate atingir o ponto "3 daí, deflete a direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 89º30'SW por uma distancia de 125,00m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4 , junto ao alinhamento predial da Rua Cel Armando Vergueiro daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 02º30'NE por uma distancia de 4,00m, fazendo frente para a Rua Cel Armando Vergueiro, ate atingir o ponto "1 ", onde teve inicio a presente-descrição perimetrica,
XX - Propriedade n.º 1.006/153 - Servidão - Tem início no ponto "24.A", localizado em uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Alcindo Contini e Outro com Dozolina Brussoneli Bugin, distando aproximadamente 4,00m da margem esquerda de um córrego, daí; segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 81º30'SE por uma distância de 19,80m, confrontando com áreas remanescentes; até atingir o ponto "24.B", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Alcindo Contini e Outro com Maria Esther de Felipe, distando aproximadamente 4,00m da margem esquerda de um córrego, daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 04º40'SW por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Maria Esther de Felipe, até atingir o ponto "28.A", daí, deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 81º30'NW por uma distância de 19,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "28-B", junto a uma cerca de arame que serve de divisa das propriedades de Alcindo Contini e Outro com Dozolina Brussoneh Bugin; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de arame com rumo de 04º40'NE por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Dozolina Brussoneh Bugin, até atingir o ponto "24.A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
XXI - Propriedade n.º 1.006/165 - Servidão - Tem início no ponto "36", localizado junto a um muro de divisa das propriedades de Geraldo Pessanha e Belmiro Athayde de Brito, distando 93,50 m. do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto, daí, segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 22º30' SW por uma distância de 8,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "37", daí, deflete à direita e segue com rumo de 67º00' NW por uma distância de 4,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "38", daí deflete à direita e segue com rumo de 22º30' NE por uma distância de 7,00 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "39", junto a um muro de divisa das propriedades de Geraldo Pessanha e Belmiro Athayde de Brito, daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa com rumo de 87º00' SE por uma distância de 4,00 m., confrontando com a propriedade de Belmiro Athayde de Brito, até atingir o ponto "36", onde teve início a presente descrição perimétrica;
XXII - Propriedade n.º 1.006/166 - Servidão - Tem início no ponto "20", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Campos Sales, distando aproximadamente 5,00 m. do cruzamento desta com a Rua Monte Negro, daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 06º30' SW por uma distância de 4,00 m., fazendo frente para a Rua Campos Sales, até atingir o ponto "33", daí deflete à direita e segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 80º00' NW por uma distância de 9,80 m., confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "34", junto à margem direita de um córrego, daí, deflete à direita e segue pela referida margem com rumo de 27º30' NE por uma distância de 4,20 m., até atingir o ponto "19", daí, deflete à direita e continua pela margem do córrego com rumo de 80º00' SE por uma distância de 7,00 m., até atingir o ponto "20", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1985.

DECRETO N. 23.199, DE 4 DE JANEIRO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca
do Espírito Santo do Pinhal, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. 5-1-85
Artigo 1.° -
IV -
b)....
onde se lê da margem esquerda do Ribeirao dos Porcos, daí, segue pela linha limite da faixa do coletor...
Leia-se: da margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor tronco de esgotos com rumo de 48º15’SE por uma distância de 20,00 m,...
VIII - ...
Onde se lê: do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto; daí, segue pela linha limite do coletor de esgotos....
Leia-se: do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto; daí, segue pela linha limite do coletor de esgotos com rumo de 2º30’SW por uma distância de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes,...
XIII - ...
Onde se lê: divisa das propriedades de Josefa Saez e Santiago Paes Luiz; daí,...
Leia-se: divisa das propriedades de Josefa Saez e Santiago Paes Luiz; daí, deflete à direta e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 87º00’NW...