DECRETO N. 23.200, DE 4 DE JANEIRO DE 1985

Transfere cargo da Universidade de São Paulo para a Secretaria da Justiça nos termos do Artigo 3.º das Disposições Transitórias
da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984 e à vista da opção manifestada no processo PGE n.º 89.563/84,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo provido pelo Bel Celso Seixas Ribeiro Bastos, RG 2.179.373, de Assistente Jurídico, padrão 14-B, da Escala de Vencimentos 4, do SQC-III, da Universidade de São Paulo, fica transferido para o Quadro da Secretaria da Justiça, com a denominação de Procurador do Estado-Assistente, referência 14, da Escala de Vencimentos aprovada pela Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984, do SQC-1 do Quadro da Secretaria da Justiça, ficando classificado na Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1985.