DECRETO N. 23.200, DE 4 DE JANEIRO DE 1985
Transfere cargo da Universidade
de São Paulo para a Secretaria da Justiça nos termos do
Artigo 3.º das Disposições Transitórias
da
Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 3.º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro
de 1984 e à vista da opção manifestada no processo
PGE n.º 89.563/84,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo
provido pelo Bel Celso Seixas Ribeiro Bastos, RG 2.179.373, de
Assistente Jurídico, padrão 14-B, da Escala de
Vencimentos 4, do SQC-III, da Universidade de São Paulo, fica
transferido para o Quadro da Secretaria da Justiça, com a
denominação de Procurador do Estado-Assistente,
referência 14, da Escala de Vencimentos aprovada pela Lei
Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984, do SQC-1 do
Quadro da Secretaria da Justiça, ficando classificado na
Procuradoria Geral do Estado
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão as
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1985.