DECRETO N. 23.204, DE 11 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, do Sr.
Ramon Burgués Donés, um aparelho telefônico e
respectiva linha, a ser instalada no 3.º Distrito Policial - Nova
Veneza da Delegacia de Polícia do município de
Sumaré.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de Janeiro de 1985.