DECRETO N. 23.210, DE 14 DE JANEIRO DE 1985

Altera o Anexo de Enquadramento de que trata o Artigo 1.º da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, e no Artigo 9.º da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo de Enquadramento de que trata o Artigo 1.º da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984, correspondente aos cargos de Procurador do Estado e aos demais cargos previstos no referido dispositivo, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de Janeiro de 1985.