DECRETO N. 23.215, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Revoga decretos que dispõem sobre transferência de administração de imóveis e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - Decreto n. 4.570, de 24 de setembro de 1974, que dispõe sobre a transferência de administração, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Tribunal de Contas do Estado, de área de terreno, com 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), situada nesta Capital, à rua Dr. Dante Pazzanese, antiga rua 8 de Novembro, com as divisas e confrontações configuradas na planta n.° 4.112, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, destacada de gleba maior pertencente ao Instituto Biológico;
II - Decreto n. 7.628, de 25 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a transferência de administração, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a do Tribunal de Contas do Estado, de área de terreno, com 12.370,43 m2 (doze mil, trezentos e setenta metros e quarenta e três decímetros quadrados) e, da administração desse Tribunal para aquela Pasta, de outra, com 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), ambas situadas nesta Capital, à avenida Dr. Dante Pazzanese, antiga rua 8 de Novembro, destacadas de gleba maior pertencente ao Instituto Biológico;
III - Decreto n. 11.201, de 20 de fevereiro de 1978, que, revogando o Decreto n.° 4.570, de 24 de setembro de 1974, dispõe sobre a transferência de administração, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, da área de terreno referida na letra anterior, com 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), situada nesta Capital, a Rua Dr. Dante Pazzanese, antiga Rua 8 de Novembro, destacada de gleba maior pertencente ao Instituto Biológico;
IV - Decreto n. 20.849, de 14 de março de 1983, que dispõe sobre a transferência de administração, da Secretaria da Fazenda para a do Ministério Público do Estado, de área de terreno, com 14.000,00 m2 (quatorze mil metros quadrados), com as características constantes daquele diploma legal, situada nesta Capital, a Rua Dr. Dante Pazzanese igualmente destacada de gleba maior pertencente ao Instituto Biológico.
Artigo 2.º - As áreas a que se referem os decretos especificados no artigo primeiro retornam a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino as instalações do Instituto Biológico.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1985.