DECRETO N. 23.215, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Revoga decretos que
dispõem sobre transferência de administração
de imóveis e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - Decreto n. 4.570,
de 24 de setembro de 1974, que dispõe sobre a
transferência de administração, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento para a do Tribunal de Contas do Estado, de
área de terreno, com 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte
e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados),
situada nesta Capital, à rua Dr. Dante Pazzanese, antiga rua 8
de Novembro, com as divisas e confrontações configuradas
na planta n.° 4.112, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, destacada de gleba maior pertencente ao Instituto
Biológico;
II - Decreto n. 7.628,
de 25 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a
transferência de administração, da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento para a do Tribunal de Contas do Estado, de
área de terreno, com 12.370,43 m2 (doze mil, trezentos e setenta
metros e quarenta e três decímetros quadrados) e, da
administração desse Tribunal para aquela Pasta, de outra,
com 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros e
quarenta e três decímetros quadrados), ambas situadas
nesta Capital, à avenida Dr. Dante Pazzanese, antiga rua 8 de
Novembro, destacadas de gleba maior pertencente ao Instituto
Biológico;
III - Decreto n.
11.201, de 20 de fevereiro de 1978, que, revogando o Decreto n.°
4.570, de 24 de setembro de 1974, dispõe sobre a
transferência de administração, da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Educação, da área de terreno referida na letra
anterior, com 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro
metros e quarenta e três decímetros quadrados), situada
nesta Capital, a Rua Dr. Dante Pazzanese, antiga Rua 8 de Novembro,
destacada de gleba maior pertencente ao Instituto Biológico;
IV - Decreto n. 20.849,
de 14 de março de 1983, que dispõe sobre a
transferência de administração, da Secretaria da
Fazenda para a do Ministério Público do Estado, de
área de terreno, com 14.000,00 m2 (quatorze mil metros
quadrados), com as características constantes daquele diploma
legal, situada nesta Capital, a Rua Dr. Dante Pazzanese igualmente
destacada de gleba maior pertencente ao Instituto Biológico.
Artigo 2.º - As áreas a que se referem os decretos
especificados no artigo primeiro retornam a administração
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino as
instalações do Instituto Biológico.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1985.