DECRETO N. 23.216, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 20.556, de 17 de fevereiro de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 20.556, de 17 de fevereiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Instituto de Engenharia, entidade de classe considerada de utilidade pública pela Lei n ° 218, de 27 de maio de 1974, de um terreno, sem benfeitorias e formato irregular, com a área aproximada de 12.325,00 m2, que será objeto de levantamento oportuno, situando-se o imóvel, que faz parte de área maior pertencente à Fazenda Estadual, nesta Capital, Subdistrito de Vila Mariana, a 80,82m da confluência dos alinhamentos da Rua Amâncio de Carvalho com a Rua Dante Pazzanese, medindo 85,00m de frente para esta última rua." 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1985