DECRETO N. 23.219, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Constitui Grupo de Trabalho para
propor o valor do leito-dia a ser pago pelo poder público as
entidades que atendem pacientes portadores de patologia mental
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a problemática do atendimento a pacientes
portadores de patologia mental,
Considerando a necessidade de
compatibilizar o valor a ser pago, pelo poder público, com o
custo dos serviços dessa natureza, prestados pelas entidades
filantrópicas que mantêm convênios com o Estado, e
Considerando a exposição de motivos do Secretário
da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído, junto à
Secretaria da Promoção Social, Grupo de Trabalho com a
finalidade de estudar e propor o valor do leito-dia a ser pago pelo
poder público às entidades que atendem pacientes
portadores de patologia mental.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria da Promoção Social;
II - um representante da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP;
III - um representante da Secretaria da Saúde;
IV - um representante da Secretaria da Fazenda;
V - um representante da Secretaria do Governo.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho poderá convidar
membros de outros Poderes, desde que entenda a
participação destes como fundamental ao desenvolvimento
dos trabalhos.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de sua instalação para encaminhar
soluções.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1985.