DECRETO N. 23.222, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 22.434, de 6 de julho de 1984:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da referência MS-1 fica fixado em Cr$ 323:000 (trezentos e vinte e três mil cruzeiros);
II - o Artigo 3. °:
"Artigo 3.° - Os vencimentos ou salários dos docentes em Regime de Turno Parcial corresponderão a quantia resultante da multiplicação, por 1,1 (um inteiro e um décimo), do valor fixado para a referência do respectivo cargo ou função na forma prevista no Artigo 1.°, acrescido, quando for o caso, do valor da gratificação por mérito que lhe couber de conformidade e com o disposto no artigo anterior.'';
III - o Artigo 4.°, alterado pelo Decreto n. 21.895, de 12 de Janeiro de 1984:
"Artigo 4.° - Os vencimentos ou salários dos docentes em Regime de Turno Completo corresponderão a quantia resultante da multiplicação, por 2,6 (dois inteiros e seis(décimo) do valor fixado para a referência do respectivo cargo ou função na forma prevista no Artigo 1.°, acrescido, quando for o caso, do valor da gratificação por merito que lhe couber de conformidade com o disposto no Artigo 2.°.";
IV - o Artigo 7.°, alterado pelo Decreto n. 22.434, de 6 de julho de 1984:
"Artigo 7.° - O valor do salário-família, devido ao docente não regido pela legislação trabalhista, fica fixado em Cr$ 9.044 (nove mil e quarenta e quatro cruzeiros).".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de Janeiro de 1985.