DECRETO N. 23.224, DE 24 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a renovação de convênio e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento, da
Fazenda e de Agricultura e Abastecimento ficam autorizadas a renovar
com o Banco do Estado de São Paulo S.A., pelo prazo de dois
anos, o convênio disciplinando a atuação conjunta
na execução do Plano Estadual de Produção e
Distribuição de Sementes e Mudas, a que se refere o
Decreto n. 20.233, de 27 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - As operações de crédito, a
título de antecipação de receita, para
execução do convênio obedecerão aos limites
máximos mensais necessários para antendimento ao
respectivo cronograma de despesas e receitas.
Artigo 3.º - Correrão a conta de receitas
próprias arrecadadas pelo Fundo Especial de Despesa do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes os juros, as despesas
bancárias, as despesas de pessoal contratado para trabalhar na
safra de sementes e mudas, bem como a taxa de
certificação de sementes e mudas, decorrentes da
execução do "Plano Estadual de Produção e
Distribuição de Sementes e Mudas'', objeto do
convênio autorizado por este decreto.
§ 1.º - Os juros
referidos neste artigo serão provisionados, mensalmente,
á medida da concessão dos financimentos do Banco do
Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, mediante empenho estimativa
da despesa à conta de dotação do Fundo Especial de
Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
§ 2.º - As despesas
correspondentes ao "Regime de Quilometragem" poderão ser
acrescidas as decorrentes da execução do Plano Estadual
de Produção e Distribuição de Sementes e
Mudas, referido neste artigo, desde que não onerem outra fonte de
recursos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1985.