DECRETO N. 23.224, DE 24 DE JANEIRO DE 1985

Autoriza a renovação de convênio e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento, da Fazenda e de Agricultura e Abastecimento ficam autorizadas a renovar com o Banco do Estado de São Paulo S.A., pelo prazo de dois anos, o convênio disciplinando a atuação conjunta na execução do Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas, a que se refere o Decreto n. 20.233, de 27 de dezembro de 1982.
Artigo 2.º - As operações de crédito, a título de antecipação de receita, para execução do convênio obedecerão aos limites máximos mensais necessários para antendimento ao respectivo cronograma de despesas e receitas.
Artigo 3.º - Correrão a conta de receitas próprias arrecadadas pelo Fundo Especial de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes os juros, as despesas bancárias, as despesas de pessoal contratado para trabalhar na safra de sementes e mudas, bem como a taxa de certificação de sementes e mudas, decorrentes da execução do "Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas'', objeto do convênio autorizado por este decreto.
§ 1.º - Os juros referidos neste artigo serão provisionados, mensalmente, á medida da concessão dos financimentos do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, mediante empenho estimativa da despesa à conta de dotação do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
§ 2.º - As despesas correspondentes ao "Regime de Quilometragem" poderão ser acrescidas as decorrentes da execução do Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas, referido neste artigo, desde que não onerem outra fonte de recursos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1985.