DECRETO N. 23.226, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações,

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º  da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional as obras de ampliação e melhoria do sistema de drenagem pluvial com vistas ao controle de inundações na Região Metropolitana de São Paulo, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.000.000.945 (cinco bilhões, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será, coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n  4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante suplementação de Cr$ 10.000.001.890 (dez bilhões, um mil e oitocentos e noventa cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 5.000.000.945 (cinco bilhões, e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 5.000.000.945 (cinco bilhões, e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso IV.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.




DECRETO N. 23.226, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações.

Retificação 

Tabela 1 - Redução
Atividades - Correntes - Capital - Total
onde se lê: Total - 0 - 5.000.000.945 - 5.000.000.945; leia-se: Total - 5.000.000.945 - 5.000.000.945.