DECRETO N. 23.226, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações,
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender, em caráter excepcional as
obras de ampliação e melhoria do sistema de drenagem
pluvial com vistas ao controle de inundações na
Região Metropolitana de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.000.000.945 (cinco bilhões, novecentos e quarenta e cinco
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será, coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
suplementação de Cr$ 10.000.001.890 (dez bilhões,
um mil e oitocentos e noventa cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 5.000.000.945 (cinco bilhões, e novecentos e
quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 5.000.000.945 (cinco bilhões, e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso IV.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.
DECRETO N. 23.226, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente para repasse
ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações.
Retificação
Tabela 1 - Redução