DECRETO N. 23.228, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Diadema, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 182,50m2 (cento e oitenta e dois metros e cinquênta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos, Ribeirão Curral Grande, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Madeiras Radial Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7153-E14 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 107, a saber: Propriedade n.° 107/52: Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7 380 373,50 e E 337 204,50, situado em cerca, junto ao alinhamento predial da Rua Goiás; daí segue pela cerca, rumo NE por uma distância de 6,75m, sempre confrontando com a Rua Goiás, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio do coletor tronco de esgotos, rumo SW por uma distância de 32,80m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "C"; deflete à direita e segue em cerca pelo alinhamento predial da Avenida Antonio Piranga, pela distância de 6,25m e rumo NW, até atingir o ponto "D"; deflete à direita e segue pela referida linha limite da faixa de domínio do coletor tronco, confrontando com porção remanescente do lote por uma distância de 28,00m, rumo NE, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.