DECRETO N. 23.228, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no município
e comarca de Diadema,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 182,50m2 (cento e oitenta e dois metros e
cinquênta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Diadema,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
de Rede Coletora de Esgotos, Ribeirão Curral Grande, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Madeiras Radial Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
7153-E14 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 107, a saber: Propriedade n.° 107/52: Tem início no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7 380 373,50 e E 337 204,50, situado em cerca, junto ao
alinhamento predial da Rua Goiás; daí segue pela cerca,
rumo NE por uma distância de 6,75m, sempre confrontando com a Rua
Goiás, até atingir o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa de domínio
do coletor tronco de esgotos, rumo SW por uma distância de
32,80m, confrontando com porção remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "C"; deflete à direita
e segue em cerca pelo alinhamento predial da Avenida Antonio Piranga,
pela distância de 6,25m e rumo NW, até atingir o ponto
"D"; deflete à direita e segue pela referida linha limite da
faixa de domínio do coletor tronco, confrontando com
porção remanescente do lote por uma distância de
28,00m, rumo NE, até atingir o ponto "A", onde a presente
descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.