DECRETO N. 23.229, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mongaguá, comarca
de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 250,00 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mongaguá, comarca de
Itanhaém, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento do Litoral Sul
Booster - Mongaguá, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Celso Henrique Valverde, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° A 7363 - E 7 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 203, a saber: Propriedade n.°
203/46: Lote de n.° 8 da Quadra "C" da Vila Sergipe, possuindo as
seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto "A",
situado junto à Rua José F. da Silva a 88,58 m da esquina
com a Av. São Paulo; daí, segue por 20,00 m e rumo SW,
confrontando com o lote "7", de Odair Russo até o ponto "B";
daí, deflete à direita em ângulo reto e segue por
12,50 m e rumo NW, confrontando com Mery Bandeira Papa e Carlos Papa
até o ponto "C"; daí, deflete à direita em ângulo
reto e segue por 20,00 m e rumo NE, confrontando com Quem de Direito
(futura Avenida Porto Alegre) até o ponto "D"; daí,
deflete à direita em ângulo reto e segue por 12,50 m e rumo SE,
confrontando com a Rua José F. da Silva (antiga Rua Sergipe)
até o ponto "A", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 28 de Janeiro de 1985.