DECRETO N. 23.229, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento do Litoral Sul Booster - Mongaguá, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Celso Henrique Valverde, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7363 - E 7 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 203, a saber: Propriedade n.° 203/46: Lote de n.° 8 da Quadra "C" da Vila Sergipe, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto "A", situado junto à Rua José F. da Silva a 88,58 m da esquina com a Av. São Paulo; daí, segue por 20,00 m e rumo SW, confrontando com o lote "7", de Odair Russo até o ponto "B"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue por 12,50 m e rumo NW, confrontando com Mery Bandeira Papa e Carlos Papa até o ponto "C"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue por 20,00 m e rumo NE, confrontando com Quem de Direito (futura Avenida Porto Alegre) até o ponto "D"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue por 12,50 m e rumo SE, confrontando com a Rua José F. da Silva (antiga Rua Sergipe) até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de Janeiro de 1985.