DECRETO N. 23.230, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Institui Grupo Especial de Trabalho para proceder ao levantamento sócio-econômico nas áreas sob a jurisdição dos Escritórios de Governo
de Ribeirão Preto, Barretos, Araraquara e São Joaquim da Barra e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição de motivos dos Secretários de Relações do Trabalho e da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É instituído junto a Secretaria de Relações do Trabalho, Grupo Especial de Trabalho destinado a proceder ao levantamento sócio-econômico nas áreas sob a jurisdição dos Escritórios de Governo de Ribeirão Preto, Barretos, Araraquara e São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - O Grupo Especial de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado por:
I - Secretário de Relações do Trabalho, ou seu representante;
II - Secretário da Segurança Pública, ou seu representante;
III - 01 (um) membro do Ministério Público, indicado pelo Procurador Geral da Justiça;
IV - 01 (um) representante da FAESP - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
V - 01 (um) representante da FETAESP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os representantes da FAESP e FETAESP serão indicados pelos respectivos Presidentes das entidades e designados por resolução do Secretário de Relações do Trabalho.
Artigo 3.º - Os resultados do levantamento atribuído ao Grupo Especial de Trabalho ora constituído deverão ser apresentados no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.