DECRETO N. 23.230, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
Institui Grupo Especial de
Trabalho para proceder ao levantamento sócio-econômico nas
áreas sob a jurisdição dos Escritórios de
Governo
de Ribeirão Preto, Barretos, Araraquara e São
Joaquim da Barra e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição de motivos dos Secretários de
Relações do Trabalho e da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É instituído junto a Secretaria
de Relações do Trabalho, Grupo Especial de Trabalho
destinado a proceder ao levantamento sócio-econômico nas
áreas sob a jurisdição dos Escritórios de
Governo de Ribeirão Preto, Barretos, Araraquara e São
Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - O Grupo Especial de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado por:
I - Secretário de Relações do Trabalho, ou seu representante;
II - Secretário da Segurança Pública, ou seu representante;
III - 01 (um) membro do Ministério Público, indicado pelo Procurador Geral da Justiça;
IV - 01 (um) representante da FAESP - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
V - 01 (um) representante da FETAESP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo.
Parágrafo único -
Os representantes da FAESP e FETAESP serão indicados pelos
respectivos Presidentes das entidades e designados por
resolução do Secretário de Relações
do Trabalho.
Artigo 3.º - Os resultados
do levantamento atribuído ao Grupo Especial de Trabalho ora
constituído deverão ser apresentados no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.