DECRETO N. 23.232, DE 29 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aruja, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Agrupada do bairro da Pedreira do
loteamento denominado Chácaras do Mirante
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Senhor Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Arujá, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.306,10 m2 (quatro mil,
trezentos e seis metros quadrados e dez decimetros quadrados), situado
no município de Arujá e comarca de Santa Isabel
necessário a EEPG Agrupada do bairro da Pedreira do loteamento
denominado Chácaras do Mirante, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 89.292/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "O terreno, objeto deste protocolado,
situa-se entre as Ruas n.°s 23, 24 e Estrada dos Fernandes, no
loteamento de Chácaras do Mirante e e limitado pelo perimetro
que passaremos a descrever: Partindo-se do ponto "A", no alinhamento da
Estrada dos Fernandes e situado a 25,60m do ponto de
intersecção desse alinhamento com aquele da Rua 23, segue
pelo alinhamento da Estrada dos Fernandes, em curva a esquerda, pela
distância de 91,47m até o Ponto "B". Desse ponto deflete à
direita em curva de raio de 10,00m aproximadamente, pela
distância de 26,39m até o ponto "C", na tangente à
curva e no alinhamento da Rua 24. Desse ponto segue em linha reta, pelo
alinhamento da rua 24, na distância de 55,78m até o ponto
"D". Desse ponto, deflete à direita e segue em curva de raio de 9,00m
aproximadamente, e pela distância de 13,82m até o ponto
"E". Desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 23, pela distância
de 66,53m, até o ponto "F", de tangência a curva da
esquina. Desse ponto deflete à direita, em curva de raio de 9,00m
aproximadamente, na distância de 22,10m, até o ponto "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1985.