DECRETO N. 23.232, DE 29 DE JANEIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aruja, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Agrupada do bairro da Pedreira do loteamento denominado Chácaras do Mirante

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Arujá, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.306,10 m2 (quatro mil, trezentos e seis metros quadrados e dez decimetros quadrados), situado no município de Arujá e comarca de Santa Isabel necessário a EEPG Agrupada do bairro da Pedreira do loteamento denominado Chácaras do Mirante, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 89.292/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "O terreno, objeto deste protocolado, situa-se entre as Ruas n.°s 23, 24 e Estrada dos Fernandes, no loteamento de Chácaras do Mirante e e limitado pelo perimetro que passaremos a descrever: Partindo-se do ponto "A", no alinhamento da Estrada dos Fernandes e situado a 25,60m do ponto de intersecção desse alinhamento com aquele da Rua 23, segue pelo alinhamento da Estrada dos Fernandes, em curva a esquerda, pela distância de 91,47m até o Ponto "B". Desse ponto deflete à direita em curva de raio de 10,00m aproximadamente, pela distância de 26,39m até o ponto "C", na tangente à curva e no alinhamento da Rua 24. Desse ponto segue em linha reta, pelo alinhamento da rua 24, na distância de 55,78m até o ponto "D". Desse ponto, deflete à direita e segue em curva de raio de 9,00m aproximadamente, e pela distância de 13,82m até o ponto "E". Desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 23, pela distância de 66,53m, até o ponto "F", de tangência a curva da esquina. Desse ponto deflete à direita, em curva de raio de 9,00m aproximadamente, na distância de 22,10m, até o ponto "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1985.