DECRETO N. 23.233, DE 29 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário ao Centro de Saúde de Jundiapeba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação do Senhor Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.500,00m2 (um mil e
quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Mogi das Cruzes necessário a construção do Centro
de Saúde de Jundiapeba, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 87.184/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Divisas e confrontações:
começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Vereador
Nito Sona, distante 10,00 metros do alinhamento da Rua Cecília
da Rocha, deste ponto segue perpendicular ao alinhamento da primeira
rua mencionada, na distância de 50,00 metros, confrontando com
Diógenes Moshella, até alcançar o ponto "B"; deste
ponto deflete à direita e segue na distância de 30,00
metros, confrontando com Leon Feffer e Max Feffer, até
alcançar o ponto "C"; deste Ponto deflete à direita e
segue na distância de 50,00 metros, com a mesma
confrontanção, até alcançar o ponto "D",
situado no alinhamento da Rua Vereador Nito Sona; deste ponto deflete
à direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua, na
distância de 30,00 metros, até alcançar o ponto
"A", ponto esse inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1985.