DECRETO N. 23.233, DE 29 DE JANEIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário ao Centro de Saúde de Jundiapeba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes necessário a construção do Centro de Saúde de Jundiapeba, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 87.184/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Divisas e confrontações: começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Vereador Nito Sona, distante 10,00 metros do alinhamento da Rua Cecília da Rocha, deste ponto segue perpendicular ao alinhamento da primeira rua mencionada, na distância de 50,00 metros, confrontando com Diógenes Moshella, até alcançar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 30,00 metros, confrontando com Leon Feffer e Max Feffer, até alcançar o ponto "C"; deste Ponto deflete à direita e segue na distância de 50,00 metros, com a mesma confrontanção, até alcançar o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Vereador Nito Sona; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 30,00 metros, até alcançar o ponto "A", ponto esse inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1985.