DECRETO N. 23.234, DE 29 DE JANEIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação terreno sem benfeitorias, situado no município de Santa Adélia, destinado à Quadra de Esportes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do Saneamento do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Adélia, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.001,00m2 (um mil e um metros quadrados), situado naquele município, destinado à quadra de esportes, com as medidas e confrontações, constantes do processo n.° 74.109/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "E", junto ao alinhamento predial da Rua Tiradentes e em divisa com o próprio Municipal. Do ponto "E", seguem confrontando com o próprio Municipal na distância de 38,50m até o ponto "F". Do ponto "F" deflete à direita, 90°00' e seguem ainda com a mesma confrontação na distância de 26,00m até o ponto "G". Do ponto "G", deflete à direita 90°00' e seguem confrontando com a área ABCD, na distância de 38,50m até o ponto "B", junto ao alinhamento da Rua Tiradentes. Do ponto "B", deflete à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Tiradentes, na distância de 26,00m até o ponto "E", inicial da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo janeiro de 1985.