DECRETO N. 23.239, DE 30 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Luiziânia, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Luiziânia, de imóvel situado naquele município, com
as características, medidas e confrontações
constantes do processo n.° 91.352/84, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á ao cultivo
de alimentos pela Municipalidade para atendimento da merenda escolar a
entidades assistenciais.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo
1.° será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1985.