DECRETO N. 23.239, DE 30 DE JANEIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Luiziânia, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Luiziânia, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 91.352/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á ao cultivo de alimentos pela Municipalidade para atendimento da merenda escolar a entidades assistenciais.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1985.