DECRETO N. 23.240, DE 30 DE JANEIRO DE 1985

Institui Unidade Orçamentária e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e
considerando o Decreto n. 23.195., de 2 de janeiro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria da Saúde, a Unidade Orçamentária Coordenação do Programa Metroplitano de Saúde.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1985.