DECRETO N. 23.241, DE 30 DE JANEIRO DE 1985

Cria unidades escolares na Região Metropolitana da Grande São Paulo, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e á vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Unidades Escolares, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios a seguir mencionados:
I - DRECAP-2:
a) 9.ª DE - Distrito de Ermelino Matarazzo - Capital:
1.ª EEPG Maria Jovita;
II - DRECAP-3:
a) 18.ª DE - Subdistriro de Capela do Socorro - Capital:
1.ª EEPG do Parque das Nações,
2.ª EEPG do Jardim Novo Horizonte,
3.ª EEPG do Jardim Santa Fé,
4.ª EEPG do Jardim Marabá,
III - DRE-5-LESTE
a) DE de Suzano - Suzano:
1.ª EEPG do Jardim Ikeda,
2.ª EEPG do Jardim Colorado,
IV - DRE-6-SUL:
a) 1.ª DE de São Bernardo do Campo - São Bernardo do Campo:
1.ª EEPG Jardim Calux,
2.ª EEPG (Agrupada) Bairro Suiço,
3.ª EEPG (Agrupada) Royal Park,
4.ª EEPG (Agrupada) Parque Los Angeles;
V - DRE-7-OESTE:
a) DE de Osasco - Osasco1.
1.ª EEPG do Jardim Cipava II,
b) DE de Itapevi - Cotia:
1.ª EEPG (Agrupada) da 4.ª Gleba do Jardim Rosemary,
c) DE de Itapevi - Vargem Grande Paulista;
1.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Margarida,
d) DE de Itapecerica da Serra - Itapecerica da Serra:.
1.ª EEPG da Cidade Santa Julia,
2.ª EEPG do Jardim Sampaio,
3.ª EEPG (Agrupada) do bairro Itaquaciara;
e) DE de Itapecerica da Serra - Juquitiba:
1.ª EEPG do bairro das Palmeiras,
2.ª EEPG (Agrupada) Pedra Branca,
f) DE de Itapecerica da Serra - Taboão da Serra
1.ª EEPG da Vila Carmelina Gonçalves,
2. a EEPG do Parque Marabi
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7 709, de 18 de março de 1976
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1985.