DECRETO N. 23.242, DE 30 DE JANEIRO DE 1985

Cria as unidades escolares na Região da DRECAP-3 e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e á vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam criadas, na DRECAP-3, 18.ª Delegacia de Ensino da Capital, Subdistrito de Capela do Socorro, as seguintes unidades escolares
I - a EEPG de Jaceguava,
II - a EEPG do Jardim Riviera
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de Janeiro de 1985