DECRETO N. 23.242, DE 30 DE JANEIRO DE 1985
Cria as unidades escolares na Região da DRECAP-3 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, e á vista da manifestação do
Secretário da Educação,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam criadas, na DRECAP-3, 18.ª Delegacia de
Ensino da Capital, Subdistrito de Capela do Socorro, as seguintes
unidades escolares
I - a EEPG de Jaceguava,
II - a EEPG do Jardim Riviera
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
Janeiro de 1984
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa vigente
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro
de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de Janeiro de 1985