DECRETO N. 23.243, DE 30 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber por doação, das
firmas Combustol Indústria e Comércio Ltda , Drastosa
S.A. Indústrias Têxteis e Sabroe Atlas do Brasil Ltda , um
aparelho telefônico e respectiva linha, a ser instalada no Quarto
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Artigo 2.º - A Secretárias da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1985.