DECRETO N. 23.243, DE 30 DE JANEIRO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber por doação, das firmas Combustol Indústria e Comércio Ltda , Drastosa S.A. Indústrias Têxteis e Sabroe Atlas do Brasil Ltda , um aparelho telefônico e respectiva linha, a ser instalada no Quarto Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Artigo 2.º - A Secretárias da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1985.