DECRETO N. 23.244, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações das Secretarias da Educação e da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo "Lar e Creche Mãezinha", entidade assistencial declarada de utilidade pública federal pelo Decreto-lei n. 68.059, de 15 de janeiro de 1971, de parte do prédio situado à Rua do Patrocínio no município e comarca da Estância Turística de Itu, descrito no processo n.° 60.225/84, da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação provisória da Escola de 2.° Grau "Junqueira Ortiz", daquela cidade.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente termo a ser lavrado mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Soma, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1985.