DECRETO N. 23.244, DE 31 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista das manifestações das Secretarias
da Educação e da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo "Lar e Creche Mãezinha",
entidade assistencial declarada de utilidade pública federal
pelo Decreto-lei n. 68.059, de 15 de janeiro de 1971, de parte do
prédio situado à Rua do Patrocínio no
município e comarca da Estância Turística de Itu,
descrito no processo n.° 60.225/84, da Divisão Regional de
Ensino de Sorocaba, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação provisória da Escola de 2.° Grau
"Junqueira Ortiz", daquela cidade.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente termo a ser
lavrado mediante as condições estabelecidas pela Fazenda
do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Soma, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1985.