DECRETO N. 23.245, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Cria as unidades escolares, na Região da DRECAP - 2 e dá providências correlatas 

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e á vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na DRECAP-2, as seguintes unidades escolares:
I - 6.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Prudente:
a) a EEPG Sítio do Oratório;
b) a EEPG Jardim Novo Tietê.
II - 8.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Matilde:
a) a EEPG Jardim Nossa Senhora do Carmo;
III - 10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Miguel Paulista:
a) a EEPG Jardim Miragaia;
b) a EEPG (A) do Parque Guarani;
IV - Distrito de Itaim Paulista:
a) a EEPG Jardim Elza;
b) a EEPG Jardim Nélia;
c) a EEPG Vila Odete;
V - 11.ª Delegacia de Ensino - Distrito de Itaquera:
a) a EEPG do Conjunto Habitacional Itaquera II e III
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1985.