DECRETO N. 23.245, DE 31 DE JANEIRO DE 1985
Cria as unidades escolares, na Região da DRECAP - 2 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que
dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e á
vista da manifestação do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na DRECAP-2, as seguintes unidades escolares:
I - 6.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Prudente:
a) a EEPG Sítio do Oratório;
b) a EEPG Jardim Novo Tietê.
II - 8.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Matilde:
a) a EEPG Jardim Nossa Senhora do Carmo;
III - 10.ª Delegacia de Ensino - Distrito de São Miguel Paulista:
a) a EEPG Jardim Miragaia;
b) a EEPG (A) do Parque Guarani;
IV - Distrito de Itaim Paulista:
a) a EEPG Jardim Elza;
b) a EEPG Jardim Nélia;
c) a EEPG Vila Odete;
V - 11.ª Delegacia de Ensino - Distrito de Itaquera:
a) a EEPG do Conjunto Habitacional Itaquera II e III
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1985.