DECRETO N. 23.248, DE 31 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a exposição do Secretário
da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Carapicuíba, um aparelho
telefônico e respectiva linha, a ser instalada na Segunda
Companhia do Décimo Quarto Batalhão de Polícia
Militar Metropolitano.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Janeiro de 1985.