DECRETO N. 23.249, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre a doação de materiais aos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios e do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX e nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968, considerando, ainda, a orientação governamental de descentralização e municipalização, bem como a manifestação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada sediados na Capital a entregarem, gratuitamente, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, e os sediados nas demais localidades a entregarem, também gratuitamente, ao Fundo Social de Solidariedade do respectivo município, os seguintes materiais inservíveis para o serviço público:
I - jornais e papéis;
II - pneus, câmaras de ar e baterias (acumuladores);
III - frascos de vidro, vasilhames e embalagens de quaisquer tipos;
IV - chapas e filmes de raios X, líquidos reveladores e fixadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 19.309, de 13 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de fevereiro de 1985.