DECRETO N. 23.250, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1985
Determina atendimento
preferencial a idosos, deficientes físicos e gestantes, por
parte dos órgãos estaduais que prestam atendimento direto
ao público
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando sugestão apresentada por ocasião da Semana
Paulista de Desburocratização da
Administração Estadual Centralizada e Descentralizada,
instituída pelo Decreto n. 22.370, de 14 de junho de 1984,
e diante da exposição de motivos do Secretário
Extraordinário de Descentralização e
Participação,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual Centralizada e
Descentralizada que, sob qualquer forma, atuem ou venham a atuar no
atendimento direto ao público, deverão, no âmbito de suas
atribuições, providenciar atendimento prioritário
a idosos, deficientes físicos e gestantes.
Artigo 2.º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
Deficiente encaminhará diretamente a cada órgão ou
entidade da Administração Estadual sugestões
concretas para execução deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de fevereiro de 1985.