DECRETO N. 23.251, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Limeira, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à EEPG "Núcleo Habitacional Vista Alegre", atualmente denominada EEPG "Olga Veroni"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Limeira, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.173,38 m2 (nove mil, cento e setenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no município e comarca de Limeira, necessário a construção da EEPG "Núcleo Habitacional Vista Alegre", atualmente denominada EEPG "Olga Veroni", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 89.290/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Alfredo Rodrigues da Silva, distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Pres. Manoel Joaquim A. Lins; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua Alfredo Rodrigues da Silva numa distância de 63,90m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue, em curva circular de concordância à direita, com raio e tangente 5,90m, ângulo de 90°00' e desenvolvimento 9,27m, até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Carlos Ruffo; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ruffo, numa distância de 101,50m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 46,00m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 18,40m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 87,40m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Rua Pres. Manoel Joaquim A. Lins, confrontando, nestes três ultimos alinhamentos, com o loteamento Jardim Olga Veroni; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa ultima rua, numa distância de 12,20m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva circular de concordância à esquerda, com raio de 23,00m, ângulo central 62°00' e desenvolvimento 24,89m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 5,40m, até encontrar o ponto "9"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio e tangente 9,00m, ângulo central 90"00' e desenvolvimento 14,l4m, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de fevereiro de 1985.