DECRETO N. 23.251, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Limeira,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG "Núcleo Habitacional Vista Alegre",
atualmente denominada EEPG "Olga Veroni"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Limeira, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 9.173,38 m2 (nove mil, cento e
setenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Limeira,
necessário a construção da EEPG "Núcleo
Habitacional Vista Alegre", atualmente denominada EEPG "Olga Veroni",
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 89.290/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no
ponto "0", situado no alinhamento da Rua Alfredo Rodrigues da Silva,
distante 9,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Pres.
Manoel Joaquim A. Lins; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua
Alfredo Rodrigues da Silva numa distância de 63,90m, até
encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue, em curva circular de
concordância à direita, com raio e tangente 5,90m,
ângulo de 90°00' e desenvolvimento 9,27m, até
encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Carlos Ruffo;
desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Carlos Ruffo, numa distância de 101,50m, até encontrar o
ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, numa distância de 46,00m, até encontrar o ponto "4";
desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa
distância de 18,40m, até encontrar o ponto "5"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 87,40m, até encontrar o ponto "6", situado no
alinhamento da Rua Pres. Manoel Joaquim A. Lins, confrontando, nestes
três ultimos alinhamentos, com o loteamento Jardim Olga Veroni;
desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa
ultima rua, numa distância de 12,20m, até encontrar o
ponto "7"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva
circular de concordância à esquerda, com raio de 23,00m,
ângulo central 62°00' e desenvolvimento 24,89m, até
encontrar o ponto "8"; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mesma
rua, numa distância de 5,40m, até encontrar o ponto "9";
desse ponto, segue, em curva de concordância à direita,
com raio e tangente 9,00m, ângulo central 90"00' e
desenvolvimento 14,l4m, até encontrar o ponto "0", onde teve
inicio a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de fevereiro de 1985.