DECRETO N. 23.252, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1985

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva de Registro e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, à vista da Deliberação CEE n.° 23/83 homologada mediante resolução do Secretário da Educação e diante da exposição de motivos dessa mesma autoridade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Registro, da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Registro, com os seguintes objetivos:
I - ampliar as ofertas de estudos e suprir a escolarização regular de adolescentes e adultos que não a tenham seguido ou concluído em idade própria, mediante a aplicação de metodologia adequada às caractarísticas da clientela;
II - oferecer oportunidade de início ou continuidade e atualização de estudos, mediante aplicação de metodologia própria ao ensino supletivo;
III - atender estabelecimentos de ensino regular na complementação e desenvolvimento de seus currículos;
IV - informar e orientar a clientela sobre as oportunidades educacionais e profissionais da comunidade:
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva criado pelo artigo anterior fica integrado ao Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Registro contará com um Conselho Consultivo integrado pelos seguintes membros:
I - dois representantes da Prefeitura Municipal de Registro;
II - quatro representantes da Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da Educação, sendo dois da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira, um da Delegacia de Ensino de Registro e um da Delegacia de Ensino de Miracatu;
III - dois representantes do Corpo Docente do Centro;
IV - dois representantes do Corpo Discente do Centro;
V - o Diretor do Centro.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo serão designados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de fevereiro de 1985.