DECRETO N. 23.253, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG "Embaré"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.834,00m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), situado no município e comarca de Santos necessário à construção da EEPG "Embaré" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 89.287/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Terreno de forma irregular situado na Praga Miguel Couto com início num ponto (A) no alinhamento nordeste da Praça distante 23m de um ponto (X) situado no cruzamento do prolongamento do alinhamento sudoeste da Rua Alexandre Fleming com o prolongamento do alinhamento sudeste da Praça Miguel Couto; partindo do ponto A deixa o alinhamento e segue rumo sudeste, na distância de 24,00m (onde divide com próprio municipal objeto do Decreto n.° 4.835/76 permissão de uso à SABESP), até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à esquerda segue o rumo nordeste (paralelamente ao alinhamento nordeste da Praça Miguel Couto), numa extensão de 30,00m (onde divide com próprio municipal objeto do Decreto n ° 4 835/76 - permissão de uso à SABESP), atingindo o ponto C, daí, deflete à esquerda, segue o rumo nordeste, percorrendo uma distância de 24,00m (onde divide com próprio municipal objeto do Decreto n.° 4.835/76 - permissão de uso a SABESP), até encontrar o ponto D; desse ponto, deflete à direita, segue o rumo nordeste - pelo alinhamento da Praça percorrendo uma distância de 17,50m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita, percorrendo um segmento curvo pelo alinhamento da praça com 15,70m, de desenvolvimento e raio de 10,00m (ângulo central de 90 graus), até encontrar o ponto F; desse ponto, segue o rumo sudeste - pelo alinhamento da Praça percorrendo uma distância de 50,50m, até encontrar o ponto G; daí deflete à direita, percorrendo um segmento curvo - pelo alinhamento da praça com 15,70m de desenvolvimento e raio de 10,00m (ângulo central de 90 graus), até encontrar o ponto H; desse ponto, segue o rumo sudeste - pelo alinhamento da praça percorrendo uma distância de 60,00m até enconttar o ponto I; deflete à direita, percorrendo um segmento curvo - pelo alinhamento da praça com 15,70m de desenvolvimento e raio de 10,00m (ângulo central de 90 graus) até o ponto J; desse ponto, segue o rumo nordeste - pelo alinhamento da praça percorrendo uma distância de 50,50m, até encontrar o ponto K; daí, deflete à direita, percorrendo um segmento curvo - pelo alinhamento da praça - com 15,70m de desenvolvimento e raio de 10,00m (ângulo central de 90 graus), até encontrar o ponto L; desse ponto, segue o rumo nordeste - pelo alinhamento da praça - percorrendo uma distância de 13,00m, até encontrar o ponto A, de partida.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1985.