DECRETO N. 23.254, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento de diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital,
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º e 7.º,
da Lei n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984, e
Considerando a necessidade de atender em caráter excepcional, a
várias despesas imprescindíveis e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.337.031.416 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões,
trinta e um mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 550.000.000 (quinhentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos do Convênio
EBTU n.º 014/82, consoante dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 7.787.031.416 (sete bilhões, setecentos e oitenta e
sete milhões, trinta e um mil, quatrocentos e dezesseis
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência - de conformidade com o Artigo 7.º, da Lei
n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1985.