DECRETO N. 23.255, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado
Lauzane Paulista, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 40,00m² (quarenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no bairro denominado Lauzane Paulista,
município e comarca da Capital, necessário a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia
"08" - Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Pacheco,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.° E 08 - 03 - D 1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 177, a saber: Propriedade n.°
177/03. Tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7 403 059 e E 322
203, situado no alinhamento predial da Rua Sebastião Dantas
Magalhães Glória, distando 21,50m do alinhamento da Rua
Herisan; daí segue pela distância de 4,00m, rumo NE,
sempre pelo alinhamento predial da Rua Sebastião D.M. Gloria,
até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
pela distância de 10,00m, rumo SE, confrontando com
porção remanescente do lote, até atingir o ponto
"C", que, por sua vez, esta situado junto ao muro de divisa do lote
n.° 6.A de viela Sem Nome; daí deflete à direita e segue
pela distância de 4,00m, rumo SW, confrontando com Viela Sem
Nome, até atingir o ponto "D", distante 23,00m do alinhamento
predial da Rua Herisan; daí deflete à direita e segue
pela distância de 10,00m, rumo NW, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1985.