DECRETO N. 23.255, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Lauzane Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 40,00m² (quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Lauzane Paulista, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "08" - Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Pacheco, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 08 - 03 - D 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 177, a saber: Propriedade n.° 177/03. Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7 403 059 e E 322 203, situado no alinhamento predial da Rua Sebastião Dantas Magalhães Glória, distando 21,50m do alinhamento da Rua Herisan; daí segue pela distância de 4,00m, rumo NE, sempre pelo alinhamento predial da Rua Sebastião D.M. Gloria, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela distância de 10,00m, rumo SE, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "C", que, por sua vez, esta situado junto ao muro de divisa do lote n.° 6.A de viela Sem Nome; daí deflete à direita e segue pela distância de 4,00m, rumo SW, confrontando com Viela Sem Nome, até atingir o ponto "D", distante 23,00m do alinhamento predial da Rua Herisan; daí deflete à direita e segue pela distância de 10,00m, rumo NW, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1985.