DECRETO N. 23.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Assis,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas glebas medindo respectivamente 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados) e 190,30 m2 (cento e noventa metros e trinta decímetros quadrados) num total de 310,30 m2 (trezentos e dez metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Assis, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação Elevatória e Acesso, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Gilberto Grilo Onça e Euridi Machado Frazão, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 2.762/84-PAS e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 720, Propriedade n.º 720/23, a saber:
I - Gleba "01"
A área tem início no marco "01" que esta cravado junto com o marco "02" da faixa de servidão. Partindo do marco "01" segue com rumo de 87°32' NE dividindo com a gleba do Espólio de João Osvaldo Bondi com a distância de 12,00 m até encontrar o marco "02". Do marco "02" deflete à direita e segue com rumo de 07°28' SW dividindo com a área remanescente do Sr. João Gilberto Grilo Onça e Euridi Machado Frazão com a distância de 10,00 m até encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete à direita e segue com o rumo de 87"32' SW dividindo ainda com o proprietário anterior com a distância de 12,00 m até encontrar o marco "04". Do marco "04" deflete à direita e segue com o rumo de 07°28' NE dividindo ainda com os mesmos proprietários com a distância de 10,00 m até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica;
II - Gleba "02"
Partindo do eixo da Rua das Américas com a Rua Equador segue com o rumo de 58°02' SE e com a distância de 7,70 m até encontrar o marco "01". Do marco "01" segue com rumo de 87º32' NE dividindo com a gleba do Espólio de João Osvaldo Bondi com a distância de 47,20 m até encontrar o marco "02". Do marco "02" deflete à direita e segue com rumo de 07"28' SW e com a distância de 4,00 m até encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete à direita e segue com o rumo de 87"32'SW, dividindo com a área remanescente do Sr. João Gilberto Grilo Onça e Euridi Machado Frazão com a distância de 47,95 m até encontrar o marco "04". Do marco "04" deflete à direita e segue com o rumo de 87°32' NW dividindo com a Rua Equador com a distância de 4,07 m até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1985.