DECRETO N. 23.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Assis,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas glebas medindo respectivamente 120,00
m² (cento e vinte metros quadrados) e 190,30 m2 (cento e noventa
metros e trinta decímetros quadrados) num total de 310,30 m2
(trezentos e dez metros e trinta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Assis, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação
Elevatória e Acesso, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a João Gilberto Grilo
Onça e Euridi Machado Frazão, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
2.762/84-PAS e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 720, Propriedade n.º 720/23, a saber:
I - Gleba "01"
A área tem início no marco "01" que esta cravado junto
com o marco "02" da faixa de servidão. Partindo do marco "01"
segue com rumo de 87°32' NE dividindo com a gleba do Espólio
de João Osvaldo Bondi com a distância de 12,00 m
até encontrar o marco "02". Do marco "02" deflete à
direita e segue com rumo de 07°28' SW dividindo com a área
remanescente do Sr. João Gilberto Grilo Onça e Euridi
Machado Frazão com a distância de 10,00 m até
encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete à direita e segue
com o rumo de 87"32' SW dividindo ainda com o proprietário
anterior com a distância de 12,00 m até encontrar o marco
"04". Do marco "04" deflete à direita e segue com o rumo de
07°28' NE dividindo ainda com os mesmos proprietários com a
distância de 10,00 m até encontrar o marco "01",
início desta descrição perimétrica;
II - Gleba "02"
Partindo do eixo da Rua das Américas com a Rua Equador segue com
o rumo de 58°02' SE e com a distância de 7,70 m até
encontrar o marco "01". Do marco "01" segue com rumo de 87º32' NE
dividindo com a gleba do Espólio de João Osvaldo Bondi
com a distância de 47,20 m até encontrar o marco "02". Do
marco "02" deflete à direita e segue com rumo de 07"28' SW e com
a distância de 4,00 m até encontrar o marco "03". Do marco
"03" deflete à direita e segue com o rumo de 87"32'SW, dividindo
com a área remanescente do Sr. João Gilberto Grilo
Onça e Euridi Machado Frazão com a distância de
47,95 m até encontrar o marco "04". Do marco "04" deflete
à direita e segue com o rumo de 87°32' NW dividindo com a
Rua Equador com a distância de 4,07 m até encontrar o
marco "01", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1985.