DECRETO N. 23.257, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 9.835, de 27 de maio de 1977
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 9.835, de 27 de maio de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação do Senhor Alvaro Line Ceriliani, o terreno sem
benfeitorias, com a área de 3000,00m2 (três mil metros
quadrados), situado no município e comarca de Botucatu,
necessário à construção da Casa da
Agricultura, com as medidas, caracteristicas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 55.177/75, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", aituado na
confluência predial das ruas Dr. Ranimiro Lotufo e Prudente de
Morais; deste ponto, seguem pelo alinhamento predial da referida rua
Dr. Ranimiro Lotufo, na distância de 88,50m (oitenta e oito
metros e cinquenta centímetros), até o ponto "B"; deste
ponto, defletem à direita e seguem confrontando com propriedade
da Prefeitura Municipal, na distância de 25,00m (vinte e cinco
metros), até o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita
e seguem pelo alinhamento predial da rua n.° 6, na distância
de 85,72m (oitenta e cinco metros e setenta e dois centimetros),
até o ponto "D"; deste ponto, defletem à direita e seguem
pelo alinhamento predial da rua Prudente de Morais, na distância
de 45,00m (quarenta e cinco metros), até o ponto "A", origem da
presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 3.000,00m2 (três mil
metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1985.