DECRETO N. 23.258, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Pinhalzinho, comarca de Bragança Paulista, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a area de 3.219,24m2 (três mil, duzentos e dezenove metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Pinhalzinho, comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação das obras de Captação, Reservação, Tratamento e Unidades Anexas, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Pinhalzinho, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Aparecido Franco, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n° 1.322/81-SOE e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 427, a saber: Propriedade n.° 427/22. Partindo do ponto "A", situado no ponto de divisa das terras de propriedade do Sr. José Aparecido Franco com as terras da Sra. Albertina de Oliveira Preto e Estrada Municipal Secundária de Acesso a SP.8, segue pela linha que delimita a área com o rumo 16°00' NE, confrontando com a referida Estrada Municipal por uma distância de 34,80m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 12°53' NE, confrontando com a referida Estrada Municipal por uma distância de 13,20m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de desapropriação com rumo 60°19' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 75,90m, onde atinge o ponto "D", situado junto à margem esquerda do Rio das Pedras; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 26°48'SW; confrontando com o Rio das Pedras por uma distância de 4,28m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 16°43'SW, confrontando com o referido rio por uma distância de 5,88m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a área com rumo 01°51'SE, confrontando com o referido rio por uma distância de 11,15m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 70°44'SW, confrontando com o referido rio por uma distância de 9,61m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de desapropriação com rumo 62°48'SW, confrontando com o referido rio por uma distância de 5,60 metros, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 51°05'SW, confrontando com o referido rio por uma distância de 8,20m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete novamente à esquerda e segue pela linha limite de desapropriação com rumo 48°04'SW, confrontando com o referido rio por uma distância de 6,99m, onde atinge o ponto "L", situado junto à margem esquerda do Rio das Pedras, no ponto de divisa das terras de propriedade do Sr. José Aparecido Franco com as terras da Sra. Albertina de Oliveira Preto; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 55°54'NW, confrontando com terras de propriedades da Sra. Albertina de Oliveira Preto por uma distância de 5,l4m, onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 63°11'NW, confrontando com terras da Sra. Albertina de Oliveira Preto por uma distância de 22,63m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com rumo 60º19'NW, confrontando com terras de propriedade da Sra. Albertina de Oliveira Preto por uma distância de 28,92m onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1985.