DECRETO N. 23.258, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Pinhalzinho, comarca de
Bragança Paulista,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a area de 3.219,24m2 (três
mil, duzentos e dezenove metros e vinte e quatro decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de
Pinhalzinho, comarca de Bragança Paulista, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação das obras de
Captação, Reservação, Tratamento e Unidades
Anexas, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade
de Pinhalzinho, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a José Aparecido Franco, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n° 1.322/81-SOE e respectivo memorial descritivo, constantes
do processo n.° 427, a saber: Propriedade n.° 427/22. Partindo
do ponto "A", situado no ponto de divisa das terras de propriedade do
Sr. José Aparecido Franco com as terras da Sra. Albertina de
Oliveira Preto e Estrada Municipal Secundária de Acesso a SP.8,
segue pela linha que delimita a área com o rumo 16°00' NE,
confrontando com a referida Estrada Municipal por uma distância
de 34,80m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à
esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 12°53'
NE, confrontando com a referida Estrada Municipal por uma
distância de 13,20m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite de
desapropriação com rumo 60°19' SE, confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distância de 75,90m, onde
atinge o ponto "D", situado junto à margem esquerda do Rio das
Pedras; daí, deflete à direita e segue pela linha limite
de área com rumo 26°48'SW; confrontando com o Rio das Pedras
por uma distância de 4,28m, onde atinge o ponto "E"; daí,
deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com
rumo 16°43'SW, confrontando com o referido rio por uma
distância de 5,88m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete
à esquerda e segue pela linha que delimita a área com
rumo 01°51'SE, confrontando com o referido rio por uma
distância de 11,15m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite de área com rumo
70°44'SW, confrontando com o referido rio por uma distância
de 9,61m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à
esquerda e segue pela linha limite de desapropriação com
rumo 62°48'SW, confrontando com o referido rio por uma
distância de 5,60 metros, onde atinge o ponto "J"; daí,
deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com
rumo 51°05'SW, confrontando com o referido rio por uma
distância de 8,20m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete
novamente à esquerda e segue pela linha limite de
desapropriação com rumo 48°04'SW, confrontando com o
referido rio por uma distância de 6,99m, onde atinge o ponto "L",
situado junto à margem esquerda do Rio das Pedras, no ponto de
divisa das terras de propriedade do Sr. José Aparecido Franco
com as terras da Sra. Albertina de Oliveira Preto; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite de área com o rumo
55°54'NW, confrontando com terras de propriedades da Sra. Albertina
de Oliveira Preto por uma distância de 5,l4m, onde atinge o ponto
"M"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de
área com rumo 63°11'NW, confrontando com terras da Sra.
Albertina de Oliveira Preto por uma distância de 22,63m, onde
atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela
linha que delimita a desapropriação com rumo
60º19'NW, confrontando com terras de propriedade da Sra. Albertina
de Oliveira Preto por uma distância de 28,92m onde atinge o ponto
"A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1985.