DECRETO N. 23.259, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila
Ranzani,
município e comarca de Santa Rosa do Viterbo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de duas faixas de terras medindo
respectivamente 2.240,00m2 (dois mil, duzentos e quarenta metros
quadrados) e 2.952,00m2 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois metros
quadrados) num total de 5.192,00m2 (cinco mil, cento e noventa e dois
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no bairro de Vila
Ranzani, município e comarca de Santa Rosa do Viterbo,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários - Emissário de Esgotos, para outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
ao Sr. Leonardo Marangoni, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s
065/84 e 066/84 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.° 1.008, Propriedade n.° 1.008/17, a saber:
I - Emissário "2" - Servidão
Tem início no ponto "20", localizado a 9,00m do final da Rua
Anselmo Vessoni, junto a uma cerca de divisa da propriedade do Sr.
Leonardo Marangoni com a referida rua; daí segue pela referida
cerca de divisa por uma distância de 4,00m, fazendo frente para a
Rua Anselmo Vessoni, até atingir o ponto "25"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do
emissário com rumo de 10°00'SE por uma distância de
84,00m, confrontando com areas remanescentes, até atingir o
ponto "24"; daí deflete à direita e segue com rumo de 54°00'SW por
uma distância de 160,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "23"; daí deflete à
esquerda e segue com rumo de 18°45'SW por uma distância de
316,00m, confrontando com areas remanescentes, até atingir o
ponto "4", na junção dos emissários de esgotos "2" e "1";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do emissário de esgotos "1" por uma distância de 4,00m,
até atingir o ponto "3", na junção dos
emissários "1" e "2"; daí, deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa do emissário "2" com rumo de
10°45'NE por uma distância de 31",00m, confrontando com areas
remanescentes, até atingir o ponto "22"; daí deflete à direita e
segue com rumo de 54"00'NE por uma distância de 160,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"21"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 10"00'NW por
uma distância de 82,00m confrontando com areas remanescentes,
até atingir o ponto "20", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - Emissário " 1" - Servidão.
Tem início no ponto "4", localizado na junção dos
emissários "1" e "2"; daí segue pela linha limite da
faixa do emissário de esgotos "1" com rumo de 76°45'SE por
uma distância de 148,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "5"; daí deflete
à direita e segue com rumo de 72°35' se por uma
distância de 70,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e
segue com rumo de 73°55'NE por uma distância de 173,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"7"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de
38°20' NE por uma distância de 87,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "8"; daí,
deflete à direita e segue com rumo de 78°10'SE por uma
distância de 32,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "9"; daí deflete à esquerda e
segue com rumo de 84°40'SE por uma distância de 45,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"10", junto a margem esquerda de um córrego; daí deflete
à direita e segue pela margem esquerda do córrego;
daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do
córrego por uma distância de 4,00m, até atingir o
ponto "11"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa do emissário de esgoto com rumo de 84°40' NW
por uma distância de 46,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "12"; daí deflete
à direita e segue como rumo de 78°10' NW por uma
distância de 30,00m confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "13"; daí deflete à esquerda e
segue consumo de 38°20' SW por uma distância de 86,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"14",daí, deflete à direita e segue com rumo de
73°55'SW por uma distância de 176,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "15"; daí
deflete à direita e segue com rumo de 72°35' NW; por uma
distância de 71,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "16"; daí deflete
à esquerda e segue com rumo de 76.°45" NW por uma
distância de 150,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "17"; daí deflete
à direita e segue com rumo de 71.°25' NW por uma
distância de 137,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "18"; daí deflete
á direita e segue com o rumo de 61°25'NW por uma
distância de 43,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "19", junto a uma cerca de divisa da
propriedade de Leonardo Marangoni com a Estrada Municipal; daí
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa por uma
distância de 4,00m, fazendo frente para a referida Estrada
Municipal, até atingir o ponto "1"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa do emissário de
esgotos com rumo de 61°25' SE por uma distância de 45,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"2"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de
71.°25' SE por uma distância de 134,00m, confrontando com a
área remanescente, até atingir o ponto "3", localizado na
junção dos emissários "1" e "2" daí segue
pela linha limite da faixa do emissário de esgotos "1" por uma
distância de 4,00, confrontando com a faixa do emissário
"2"; até atingir o ponto "4", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1985.
DECRETO N. 23.259, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
serviço de passagem, imóvel situado no bairro de Vila
Ranzani,
município e comarca de Santa Rosa do Viterbo,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.° - ... para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Emissário de Esgotos,