DECRETO N. 23.261, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Rio Claro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Colégio Estadual "Professor João Batista Leme"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Rio Claro, terreno sem benfeitorias, com a área de 13.838,78m2 (treze mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situado no município e comarca de Rio Claro, necessário à construção do Colégio Estadual "Professor João Batista Leme", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 30.422/68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), localizado junto a Praça "Jaime Cintra", no cruzamento dos alinhamentos da Av. 32 A com a Rua M 1 - atual Av. Brasil; desse ponto segue por aquele alinhamento, em reta, medindo 267,90m até encontrar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua 36 A, em reta, medindo 52,10m até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita, segue em reta pelo alinhamento da Rua 3 A, medindo 262,83m até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. 32 A, em reta, medindo 52,20m até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1985.