DECRETO N. 23.262, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Cubatão, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Cubatão, de imóvel situado naquele município, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.° 70.996/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado junto ao muro de divisa da área pertencente à Delegacia da Polícia de Cubatão; deste ponto segue pelo futuro alinhamento da rua, sem denominação oficial, a qual inicia na rua José Vicente e termina no rio Cubatão, com uma distância de 55,00 metros (cinqüenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B "; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 9,40 (nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da rua sem denominação oficial, numa distância de 138,68m (cento e trinta e oito metros e sessenta e oito centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 10,11m (dez metros e onze centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da rua sem denominação oficial, numa distância de 54,14m (cinquenta e quatro metros e catorze centímetros), até encontrar o ponto "F", deste ponto deflete à esquerda e segue, confrontando com propriedade municipal e com propriedade da Fazenda do Estado, numa distância de 144,90 m(cento e quarenta e quatro metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "A", início desta descrição. O polígono ora descrito possui uma área de 7.798,45 m2 (sete mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção do prédio do Quartel da Polícia Militar do Estado.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário a concretização das providências indispensáveis a transferência definitiva do mesmo imóvel à permissionária, através de autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1985.