DECRETO N. 23.262, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Cubatão, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
a vista do pronunciamento do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Cubatão, de imóvel situado naquele município, com
as medidas e confrontações constantes da planta e
memorial descritivo anexos ao processo n.° 70.996/79, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se no ponto "A", situado junto ao muro de divisa da
área pertencente à Delegacia da Polícia de
Cubatão; deste ponto segue pelo futuro alinhamento da rua, sem
denominação oficial, a qual inicia na rua José
Vicente e termina no rio Cubatão, com uma distância de
55,00 metros (cinqüenta e cinco metros), até encontrar o
ponto "B "; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo arco de
concordância de curva, numa distância de 9,40 (nove metros
e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste
ponto segue pelo alinhamento predial da rua sem
denominação oficial, numa distância de 138,68m
(cento e trinta e oito metros e sessenta e oito centímetros),
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, segue pelo arco de
concordância de curva, numa distância de 10,11m (dez metros
e onze centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste
ponto segue pelo alinhamento predial da rua sem
denominação oficial, numa distância de 54,14m
(cinquenta e quatro metros e catorze centímetros), até
encontrar o ponto "F", deste ponto deflete à esquerda e segue,
confrontando com propriedade municipal e com propriedade da Fazenda do
Estado, numa distância de 144,90 m(cento e quarenta e quatro
metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "A",
início desta descrição. O polígono ora
descrito possui uma área de 7.798,45 m2 (sete mil, setecentos e
noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados)".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção do prédio do Quartel da Polícia
Militar do Estado.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo
1.º será feita através do competente termo a ser
lavrado mediante as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário a
concretização das providências
indispensáveis a transferência definitiva do mesmo
imóvel à permissionária, através de
autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1985.